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Americanas consegue proteção judicial contra credores e tem 30 dias para pedir recuperação

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu, nesta sexta-feira (13), uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia.

O processo corre em segredo de justiça. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Continuidade

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao judiciário não representaria um procedimento de recuperação judicial.

O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista.

Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira (13). Isto poderia provocar, segundo a empresa imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Fonte: O Sul

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