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Banco Master teria usado terrenos de Ronaldinho em Porto Alegre para captar R$ 330 milhões, diz jornal

Banco Master teria utilizado dois terrenos em Porto Alegre do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho como lastro para uma empresa captar R$ 330 milhões. A informação, inicialmente divulgada pelo jornal O Globo, foi repercutida nesta quarta-feira pelo site Uol.

A constatação está presente na apuração feita pelo Ministério Público Federal (MPF). As investigações colocam o uso do Fundo City 02, do qual o Master era cotista individual para conceder empréstimos e repassar valores a gestora de investimentos Reag, empresa liquidada pelo Banco Central.

De acordo com o MPF, a operação começava a partir da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários. Os títulos relacionados a créditos imobiliários seriam utilizados em parcelas de financiamentos ou em aluguéis futuros. A intenção aqui seria antecipar recursos.

Conforme a investigação, a emissão em nome dos terrenos de Ronaldinho ocorreu em agosto de 2023. Os locais serviriam para emitir créditos para a S&J Consultoria. A operação teria sido executada pela Base Securitizadora.

Os advogados de Ronaldinho negam irregularidade nos imóveis. A defesa alega que houve negociações com outras duas empresas. As conversas, porém, nunca avançaram pela ausência de licenças ambientais e pendências de IPTU.

Vorcaro na CPMI do INSS

Em paralelo a esse desdobramento, o depoimento do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, à CPMI do INSS ocorrerá após o Carnaval. Em entrevista à imprensa nesta terça-feira (3), o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que o depoimento foi reagendado para o dia 26 após pedido dos advogados de Vorcaro.

Mas o senador avisou que, se o banqueiro não comparecer, poderá ser conduzido coercitivamente. Vorcaro é investigado pela Polícia Federal devido às fraudes no Banco Master.

Viana destacou que o convocado terá de “explicar os 250 mil contratos de empréstimos consignados que o Banco Master tinha em carteira, que foram suspensos pelo INSS por falta de comprovação de documentação que garantisse de fato a efetividade e a anuência dos aposentados”.

Fonte: CP

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