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EconomiaGeral

Começa declaração do IR 2022: criptoativos, dados de dependente e outras novidades

Em um esforço para tornar a declaração do Imposto de Renda (IR) um pouco menos árida e um pouco mais intuitiva, a Receita Federal anunciou uma série de novidades para o IR 2022, em que os contribuintes devem informar seus dados de renda referentes a 2021.

As declarações começam nesta segunda-feira (7), a partir das 8h, e o prazo se encerra em 29 de abril. Os cinco lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro.

A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Entre os novos recursos, estão a possibilidade de ter boa parte da ficha já pré-preenchida (incluindo empresas pagadoras, valores recebidos e consultas médicas), e também a opção de começar e terminar a declaração em diferentes plataformas com maior facilidade (pelo celular e pelo computador, por exemplo).

Há ainda a possibilidade, para algumas pessoas, de receber o pagamento da restituição por PIX, e a inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos, como bitcoin e NFTs.

“Todas as modificações são no sentido de facilitar a declaração”, diz o supervisor nacional do IR 2022, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. “Com as facilidades, esperamos também que haja menos problemas com malha fina.”

Veja a seguir as principais mudanças no processo de declaração deste ano:

Login único

A partir deste ano, os contribuintes poderão acessar o sistema de declaração de imposto de renda usando a conta “gov.br”, um login único do governo federal que permite ao cidadão acessar diversos serviços públicos pela internet sem precisar de uma conta para cada um deles, como INSS, Enem e documentos como CPF e carteira de trabalho.

A conta existe em três níveis de segurança: bronze (o mais simples, sem autenticação), prata e ouro. Nos níveis prata e ouro, o usuário faz a autenticação “on-line” de seus dados junto a instituições parceiras, como bancos ou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Esse mecanismo de autenticação, explica Fonseca, eleva o nível de segurança e permite à Receita Federal lidar com mais informações sobre o cidadão.

“Com essa autenticação, eu sei que você é você, que quem está do outro lado pode receber aquelas informações. Antes não tinha isso, podia ser qualquer pessoa preenchendo”, disse o supervisor do IR 2022.

A conta gov.br pode ser criada por qualquer pessoa na página do governo.

Para o imposto de renda, ela já pode ser usada nos três canais disponíveis para a declaração: o sistema e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou o site da Receira.

O sistema antigo de acesso, com login, senha e chave de acesso próprios, continua disponível, mas sem as mesmas ferramentas de integração.

Informações pré-preenchidas

Os contribuintes que acessarem a declaração pelo sistema gov.br e tiverem a conta com padrão prata ou ouro de segurança passam, a partir deste ano, a ter vários informações pré-preenchidas na ficha, além dos dados cadastrais como nome e endereço.

Entre os dados que já poderão aparecer preenchidos na página, estão salários e pagamentos feitos por empresas, consultas médicas, informações de previdência privada, aluguéis pagos e outros.

Essas informações já tiveram que ser fornecidas pelos terceiros à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro, e agora, com o novo padrão de segurança, passam a ser automaticamente reaproveitadas pelo sistema a partir do CPF do declarante.

Isso significa que dados como CNPJ ou CPF das fontes, bem como os valores transacionados, já aparecerão prontos —é de responsabilidade do usuário apenas checá-los e corrigi-los, se for o caso, antes de fazer a transmissão.

“O maior problema de malha fina é falta de atenção no preenchimento, as pessoas colocam o CNPJ da empresa ou o CPF do médico errado”, diz Fonseca. “Com o pré-preenchimento, que é só checar, esperamos reduzir a malha fina.”

A opção de ficha pré-preenchida, entretanto, estará disponível apenas a partir de 15 de março, uma semana após o início das declarações.

Declaração multiplataforma

Outra funcionalidade que o login feito por contas prata ou ouro do gov.br é uma maior facilidade para preencher a declaração em diferentes dispositivos.

“Se a pessoa começar a declaração pelo celular, ela poderá depois continuar pelo computador”, diz Fonseca. “Isso já era possível antes, mas tinha que criar uma palavra-chave, era um processo trabalhoso e pouco acessível.”

Recebimento e pagamento por PIX

Também a partir deste ano, passa ser possível usar a chave Pix para receber o pagamento da restituição. A funcionalidade, porém, está disponível apenas para chaves que sejam o CPF do titular, já que o documento já é reconhecido automaticamente pela Receita.

Por enquanto, os outros tipos de chave —e-mail, telefone ou chave aleatória— não permitem usar esse recurso.

Até o ano passado, a única opção para recebimento da restituição era a indicação de uma conta em banco, opção que continua disponível. Esta, porém, de acordo com Fonseca, também é uma fonte comum de erros e atrasos nas restituições.

“As pessoas preenchem o número da conta errado ou colocam uma conta da esposa, o que não pode. O pagamento só pode ser feito em uma conta no CPF do titular”, diz o auditor.

Também será possível fazer por Pix o pagamento do DARF, a guia emitida pelo programa do imposto de renda quando o contribuinte tem imposto a pagar. Ele passará a ser emitido com um QR Code, permitindo o pagamento também por Pix.

Categorias reorganizadas e criptoativos

As mudanças incluem também uma reorganização na ficha de Bens e Direitos, onde os declarantes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.

Era uma seção com mais de 70 itens a serem buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme suas posses.

Na nova versão, esses códigos ficaram mais específicos (com identificações próprias, por exemplo, para automóvel, moto e caminhão) e também foram reorganizados em nove grandes grupos, para ajudar na busca.

Entre os grupos, foi criada uma categoria própria para criptoativos, com códigos novos exclusivos para aplicações como bitcoin, outras moedas digitais e também NFTs, que antes entravam como “outros”.

Veja como ficaram os nove grupos:

  1. Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
  2. Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
  3. Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
  4. Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
  5. Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
  6. Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
  7. Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
  8. Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
  9. Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

Atualizações de dependentes

A declaração de dependentes e alimentandos passa a ter alguns campos novos. Além de informar nome, CPF e data de nascimento, o declarante terá que informar, também, se o dependente em questão mora ou não com ele.

Em outros dois campos, estes opcionais, também poderá informar o telefone e o e-mail do dependente.

Essas informações, explica o supervisor do IR 2022, são uma espécie de atalho para que esses dados dos dependentes na Receita Federal já sejam atualizados de maneira automática, a partir das informações feitas na declaração de seu responsável.

Caso contrário, alterações de endereço e contato devem ser informadas diretamente à Receita, em outra ocasião, para que o cadastro do cidadão junto ao órgão se mantenha atualizado.

Fonte: CNN Brasil


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