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Conselho ligado ao Ministério da Justiça aprova recomendação para uso de câmeras em policiais

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) a recomendação sobre o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. O texto prevê a criação de comitês nos estados para elaboração de protocolos e propõe armazenamento de imagens por pelo menos seis meses. 

A recomendação ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas o texto foi aprovado pelos conselheiros por aclamação, quando não há votos individuais e a decisão é tomada de forma unânime. 

A proposta busca uniformizar e nacionalizar o uso das câmeras acopladas, disciplinando a gravação, o armazenamento, o tratamento e a disponibilização das imagens. Os conselheiros consideraram que o dispositivo “traz maior transparência e aprimora a atividade de segurança pública, ampliando e fortalecendo os vínculos de confiança do agente de segurança com a sociedade” e que “contribuirá para a apuração de fatos potencialmente criminosos” por servir como um meio para obtenção de provas. 

A recomendação vale a todas as instâncias da segurança pública, incluindo policiais federais. A prioridade deve ser para que os órgãos de instituições de segurança pública utilizem sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático, com gravação ininterrupta por todo o turno de serviço. 

Já o conteúdo das gravações deve ser armazenado por pelo menos 6 meses. No entanto, esse prazo mínimo passa a ser de um ano em caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão; ingresso em domicílio; busca pessoal ou veicular; quando houver disparo de armamento letal; se houver ofensa à integridade física ou à vida; ou em caso de interação com a pessoa privada de liberdade durante atividades prisionais. Uma redução ou aumento do tempo de armazenamento podem ser requeridos e obtidos judicialmente. 

O conselho também recomenda vedar ao agente de segurança pública a possibilidade de realizar gravação por meio de dispositivos pessoais para os fins de transmissão, disponibilização, distribuição, publicação ou divulgação. 

Fonte: R7

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