O Decreto Municipal 5.028 de 18/03 de 2022 e a Nota Informativa 002/2022 do COE Municipal, em consonância com o Decreto Estadual 56.422/2022, trazem flexibilizações com relação ao uso de máscara em Tapejara em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
A partir de agora, o uso da máscara de proteção facial é opcional, exceto, nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, instituições de longa permanência, transporte coletivo de passageiros e restaurantes da modalidade manuseio coletivo (ex. self-service) e em qualquer situação de circulação para pessoas com sintomas gripais.
O governo municipal recomenda ainda que a população complete o seu esquema vacinal contra a Covid-19. Pessoas imunocomprometidas são orientadas a continuarem utilizando a máscara.
