O Fórum de Tapejara realizará processo seletivo para a função de Conciliador do Juizado Especial Cível, com inscrições abertas no período de 03/10/22 a 11/10/22 e prova dia 07/11/2022, às 14 horas, na sede do Fórum de Tapejara, sendo que as incrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Rua Coronel Gervásio, 1525, esquina com Avenida Sete de Setembro, Tapejara-RS, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, ou através do e-mail frtapejarajzvjud@tjrs.jus.br, no período de 03/10/2022 a 11/10/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL N.º 06/2022– CONCILIADOR CÍVEL
A Juíza Excelentíssima Senhora Doutora Núbia de Miranda Friás Oliveira Presidente do Juizado Especial da Comarca de Tapejara, torna público que estarão abertas, no período de 03/10/22 a 11/10/22, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de CONCILIADOR CÍVEL da Comarca de Tapejara-RS
A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.
1.1. Vagas
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes na função de CONCILIADOR CÍVEL na comarca de Tapejara-RS, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.
| Função | Número de vagas |
| Conciliador Cível | 02 |
1.2 Atribuições
As atribuições da função de Conciliador são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.
1.3 Remuneração
O valor da remuneração dos Conciliadores é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.
1.4 Requisitos para o exercício
Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.
1.5. Inscrições
As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Rua Coronel Gervásio, 1525, esquina com Avenida Sete de Setembro, Tapejara-RS, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, ou através do e-mail frtapejarajzvjud@tjrs.jus.br, no período de 03/10/2022 a 11/10/2022 O requerimento de inscrição exige o preenchimento de formulário próprio, que segue anexo ao presente (Anexo I).
A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.
1.6. Processo Seletivo
O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, será composto por (02) duas etapas.
A primeira será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova objetiva será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG (Anexo II) .
Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, nota 6,0 (6/10) na prova objetiva (ou 60% da prova).
A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.
O resultado da Prova objetiva será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.
Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado da Prova objetiva.
Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.
1.7 Aplicação da Prova Objetiva – Da prova de títulos
A aplicação da Prova objetiva ocorrerá no dia 07/11/2022, às 14 horas. A Prova será realizada na sede do Fórum de Tapejara, Rua Coronel Gervásio, 1525, esquina com Avenida Sete de Setembro, Tapejara-RS. A prova para a função de Conciliador terá duração de 04 horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.
Em até 05 dias antes da data da prova será disponibilizada na sede da comarca e no site do TJRS o Edital com a lista dos candidatos inscritos.
O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.
Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.
Serão adotadas todas as medidas e protocolos de prevenção para evitar a contaminação pelo COVID 19, sendo obrigatória a utilização de máscara pelos candidatos durante a realização do processo seletivo.
Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, desde que observado um mínimo de 60% de acertos.
1.8. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e c) o resultado final do processo seletivo.
Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.
Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.
Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Em caso de empate na pontuação dos candidatos, será dada preferência ao candidato que tiver maior tempo de experiência jurídica (assim compreendida o desempenho de qualquer atividade que exija graduação em direito), subsidiariamente, ao candidato com mais idade.
Durante a validade do Processo Seletivo, que será de dois anos, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.
1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.
Tapejara, 30 de setembro de 2022.
Dra. Núbia de Miranda Friás Oliveira
Juíza Presidente do Juizado Especial Cível
