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Governo do RS irá revogar decreto de cortes em incentivos de produtos da cesta básica

O governador Eduardo Leite irá revogar o decreto de cortes nas concessões de incentivos fiscais relativo aos produtos que integram a cesta básica. A decisão foi anunciada há pouco em reunião virtual de Leite com deputados estaduais, da base e da oposição.

A revogação foi negociada com secretários como o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, da Fazenda, Pricilla Santana, e do Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo. Os decretos estavam em vigência desde o primeiro dia de maio, após um adiamento de 30 dias.

Os cortes foram colocados em prática após a falta de apoio na Assembleia do RS para aprovar o projeto de majoração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, em uma segunda tentativa do governo de garantir fôlego à arrecadação. Diante da tragédia climática no Rio Grande do Sul, Leite então recuou agora da taxação de produtos da cesta básica, que estava ocorrendo a partir dos cortes nos incentivos.

Fundo de reconstrução

Além da revogação do decreto de cortes em incentivos fiscais em produtos da cesta básica, o governo também está elaborando e deve divulgar até amanhã a criação a de um fundo de reconstrução do Estado. A procuradoria-geral do Estado está finalizando a proposta, que foi uma sugestão da bancada do PT na Assembleia.

Confira o novo decreto na íntegra:

DecDocumento Assinado Digitalmente reto, respectivamente. 

ATOS DO GOVERNADOR 

DECRETOS 

DECRETOS 

2ª edição 

DECRETO Nº 57.614, DE 13 DE MAIO DE 2024. 

Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de 

calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado 

pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que 

ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os 

Municípios atingidos. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, 

considerando que permanece a ocorrência do evento climático de chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, no território do Estado, iniciado em 24 de abril de 2024 ; 

considerando a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos; 

considerando que se trata de evento adverso, se considerado o território do Estado do Rio Grande do Sul e o nível estadual, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento; 

considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível II em algumas municipalidades; 

DECRETA 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme segue: 

I – o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 1º … 

Parágrafo único. Os municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos respectivos territórios, estão especificados nos Anexos I e II deste 

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II – fica transformado o Anexo Único em Anexo I e incluído o Anexo II, que passam a vigorar com a seguinte redação

ANEXO I 

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 

Municipio
itArambaré 
Arroio do Meio
gBarra do Rio Azul 
Bento Gonçalves
DiBom Retiro do Sul 
 Candelária 
Canoas
Canudos do Vale
doCaxias do Sul 
10 Colinas
11 Cruzeiro do Sul
12 Doutor Ricardo
13 inaEldorado do Sul 
14 Encantado
15 sEstrela 
16 sFontoura Xavier 
17 Guaíba
18 AImigrante 
19  Lajeado 
20 Marques de Souza
21 toMontenegro 
22 Muçum
23 Pelotas
24 nPorto Alegre 
25 Putinga
26 eRelvado 
27 Rio Grande
28 umRio Pardo 
29 Roca Sales
30 Rolante
31 ocSanta Cruz do Sul
32 Santa Maria
33 Santa Tereza
34 São Jerônimo 

D

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lment

35 São José do Norte
36 São Leopoldo
37 São Lourenço do Sul
38 São Sebastião do Caí
39 São Valentim do Sul
40 São Vendelino
41 Severiano de Almeida
42 Sinimbu
43 Taquari
44 aTravesseiro 
45 itVenâncio Aires 
46 Veranópolis

o Dig

ANEXO II 

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 

Município
dAceguá 
aAgudo 
nAjuricaba 
iAlecrim 
Alegrete
Alegria
ssAlpestre 
Alto Alegre
AAlto Feliz 
10 Alvorada
11 o Amaral Ferrador 
12 tAmetista do Sul 
13 Anta Gorda
14 Araricá
15 enAratiba 
16 Arroio do Tigre
17 Arroio dos Ratos
18 Arroio Grande
19 mArvorezinha 
20 cuAugusto Pestana
21 Áurea
22 Balneário Pinhal
23 oBarão de Cotegipe
24 Barra do Guarita

D

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25 Barra do Ribeiro
26 Barra Funda
27 Barros Cassal
28 Benjamin Constant do Sul
29 Boa Vista Das Missões
30 Boa Vista do Incra
31 Boa Vista do Sul
32 Bom Princípio
33 Bom Progresso a
34 Boqueirão do Leão
35 Braga
36 itBrochier 
37 Caçapava do Sul
38 gCacequi 
39 iCachoeira do Sul 
40 Cachoeirinha
41 DCacique Doble 
42 oCaiçara 
43 Camaquã
44 Camargo
45 dCampina das Missões 
46 naCampinas do Sul 
47 Campo Bom
48 Campos Borges
49 siCândido Godói 
50 sCandiota 
51 Canela
52 ACanguçu 
53  Capão do Leão 
54 Capela de Santana
55 Capitão
56 toCapivari do Sul 
57 Carlos Barbosa
58 enCarlos Gomes 
59 Casca
60 Catuípe
61 mCentenário 
62 Cerrito
63 uCerro Branco
64 cCerro Grande
65 Cerro Grande do Sul
66 Chapada
67 oCharqueadas

D

68 Chiapetta 

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69 Ciríaco
70 Colorado
71 Condor
72 Constantina
73 Coqueiro Baixo
74 Coronel Bicaco
75 Coronel Pilar
76 Cotiporã
77 aCrissiumal 
78 Cristal
79 Cristal do Sul
80 gitCruz Alta 
81 Cruzaltense
82 David Canabarro
83 iDerrubadas 
84 Dezesseis de Novembro
85 DDilermando de Aguiar 
86 Dois Irmãos
87 doDois Irmãos das Missões 
88 Dois Lajeados
89 Dom Feliciano
90 naDom Pedro de Alcântara 
91 iDona Francisca 
92 Doutor Maurício Cardoso
93 Encruzilhada do Sul
94 ssEngenho Velho 
95 Entre Rios do Sul
96 AErechim 
97  Erval Grande 
98 Erval Seco
99 Espumoso
100 toEstação 
101 Esteio
102 enEstrela Velha 
103 Faxinal do Soturno
104 Faxinalzinho
105 mFazenda Vilanova 
106 Feliz
107 uFloriano Peixoto
108 cFormigueiro
109 Forquetinha
110 Fortaleza dos Valos
111 oFrederico Westphalen

D

112 Garibaldi 

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lmente  

113 Garruchos
114 General Câmara
115 Gentil
116 Giruá
117 Gramado
118 Gramado dos Loureiros
119 Gramado Xavier
120 Gravataí
121 aGuaporé 
122 Harmonia
123 Herval
124 gitHerveiras 
125 iHumaitá 
126 Ibarama
127 Ibiaçá
128 Ibirapuitã
129 o DIbirubá 
130 Igrejinha
131 dIjuí 
132 Ilópolis
133 Independência
134 aInhacorá 
135 inIraí 
136 Itaara
137 Itapuca
138 ssItaqui 
139 Itati
140 AItatiba do Sul 
141 Ivorá
142 Ivoti
143 toJaboticaba 
144 Jacuizinho
145 Jaguarão
146 enJaguari 
147 Jari
148 Jóia
149 mJúlio de Castilhos 
150 Lagoa Bonita do Sul
151 cuLagoa dos Três Cantos
152 Lagoão
153 oLajeado do Bugre
154 Lavras do Sul
155 Liberato Salzano
156 Maçambara

D

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lmente  

157 Machadinho
158 Manoel Viana
159 Maquiné
160 Maratá
161 Marau
162 Marcelino Ramos
163 Mariano Moro
164 Mata
165 Mato Leitão
166 aMaximiliano de Almeida 
167 Miraguaí
168 gitMontauri 
169 iMormaço 
170 Não-me-toque
171 DNonoai 
172 Nova Alvorada
173 o Nova Bassano 
174 Nova Boa Vista
175 dNova Bréscia 
176 Nova Esperança do Sul
177 aNova Palma 
178 Nova Petrópolis
179 Nova Ramada
180 inNova Santa Rita 
181 sNovo Barreiro 
182 sNovo Cabrais 
183 Novo Hamburgo
184 ANovo Machado 
185 Novo Tiradentes
186 Novo Xingu
187 oPaim Filho 
188 tPalmares do Sul 
189 Palmeira Das Missões
190 enPalmitinho 
191 Panambi
192 mPantano Grande 
193 Paraí
194 Paraíso do Sul
195 cuPareci Novo
196 Parobé
197 oPassa Sete
198 Passo do Sobrado
199 Passo Fundo
200 Paulo Bento

D

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201 Paverama
202 Pedras Altas
203 Pedro Osório
204 Pinhal
205 Pinhal Grande
206 Pinheirinho do Vale
207 Pinheiro Machado
208 Piratini
209 Planalto
210 Poço das Antas
211 Pontão
212 itaPonte Preta 
213 Porto Lucena
214 igPorto Mauá 
215 Porto Xavier
216 Pouso Novo
217 DProgresso 
218 Protásio Alves
219 Quaraí
220 oQuevedos 
221 adQuinze de Novembro 
222 Redentora
223 nRestinga Seca 
224 iRio dos Índios 
225 Riozinho
226 Rodeio Bonito
227 ssRolador 
228 Ronda Alta
229 ARondinha 
230 Roque Gonzales
231 oRosário do Sul 
232 tSagrada Família 
233 Salto do Jacuí
234 Salvador das Missões
235 enSalvador do Sul 
236 Santa Clara do Sul
237 mSanta Margarida do Sul 
238 Santa Rosa
239 Santa Vitória do Palmar
240 cuSantana da Boa Vista
241 Santiago
242 oSanto Ângelo
243 Santo Antônio da Patrulha
244 Santo Antônio do Palma
245 Santo Augusto

D

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246 Santo Cristo
247 Santo Expedito do Sul
248 São Borja
249 São Domingos do Sul
250 São Francisco de Assis
251 São Gabriel
252 São João do Polêsine
253 São Jorge
254 São José Das Missões
255 São José do Herval
256 São José do Inhacorá
257 itaSão Martinho 
258 gSão Martinho da Serra 
259 iSão Miguel das Missões 
260 São Paulo das Missões
261 São Pedro das Missões
262 DSão Pedro do Sul 
263 São Sepé
264 oSão Valentim 
265 dSão Valério do Sul 
266 aSão Vicente do Sul 
267 Sapiranga
268 nSapucaia do Sul 
269 Sarandi
270 iSeberi 
271 ssSede Nova 
272 Segredo
273 Selbach
274 ASenador Salgado Filho 
275 Sentinela do Sul
276 Serafina Corrêa
277 oSério 
278 ntSertão 
279 Sete de Setembro
280 eSilveira Martins 
281 Sobradinho
282 mSoledade 
283 Tabaí
284 Tapera
285 cuTaquara
286 Taquaruçu do Sul
287 oTenente Portela
288 Teutônia
289 Tiradentes do Sul
290 Toropi

D

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lment

291 Três Arroios
292 Três Coroas
293 Três Forquilhas
294 Três Palmeiras
295 Três Passos
296 Trindade do Sul
297 Triunfo
298 Tucunduva
299 Tunas
300 aTupanciretã 
301 Tupandi
302 tTuparendi 
303 giUbiretama 
304 iUnião da Serra 
305 Uruguaiana
306 DVale do Sol 
307 Vale Real
308 Vale Verde
309 Vera Cruz
310 doVespasiano Correa 
311 Viadutos
312 Viamão
313 inaVicente Dutra 
314 Victor Graeff
315 sVila Maria 
316 Vila Nova do Sul
317 sVista Alegre 
318 AVista Gaúcha 
319  Vitória das Missões 
320 Westfalia

ARDocumento

Art. 2º Este Decreto vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação. 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de maio de 2024. 

EDUARDO LEITE, 

Governador do Estado. 

Registre-se e publique-se. 

TUR DE LEMOS JÚNIOR, 

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Secretário-Chefe da Casa Civil. 

Documento Assinado Digitalment

Cel. LUCIANO CHAVES BOEIRA

Chefe da Casa Militar e 

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil. 

EDUARDO LEITE 

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini 

Porto Alegre 

EDUARDO LEITE 

Praça Marechal Deodoro, s/nº 

Porto Alegre 

Fone: 5132104100 

Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul 

Em 13 de Maio de 2024 

Protocolo: 2024000999537 

Publicado a partir da página:20 

Verificado em 13/05/2024 16:42:49 Página 11 de 12

__________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM 13/05/2024 16:42:49 GMT-03:00 87124582000104 Assinatura válida Responsável: LUIZ FERNANDO SALVADORI ZACHIA 22094644049 

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Verificado em 13/05/2024 16:42:49 Página 12 de 12 

Fonte: CP

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