O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria com orientações sobre o expediente dos servidores públicos federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo deste ano.
As regras valem para servidores públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas. A autorização prevê saída antecipada dos agentes públicos, conforme os horários dos jogos. Segundo a Portaria Nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro.
Nos dias em que os jogos acontecerem às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Para partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h, sempre no horário de Brasília.
Nos jogos marcados para as 21h30min, poderão sair às 18h30min os servidores cujo expediente encerre depois desse horário. Nas partidas às 22h, a liberação ocorrerá a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria determina ainda que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso os servidores prefiram manter o expediente normal. Os dirigentes também devem assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Fonte: O Sul
