Ícone do site Tapejara Agora

Imposto de Renda: MEIS não precisam informar ganhos por vendas com cartão de crédito

As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.  Os documentos serão usados para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022.  Esta declaração tem prazo de entrega previsto para começar em 2 de março, mas a data precisa ainda ser confirmada.

Este momento sempre gera uma série de dúvidas, especialmente porque não declarar o imposto ou fazer isso de forma errada gera multa.  Os documentos fornecidos pelas empresas devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.  Também, as contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

O sócio-proprietário da Assecom Contabilidade, João Luiz Brizola. A pandemia trouxe um grande número de microempreendedores individuais, os chamados MEI. Essa novidade deve ser acompanhada com atenção para este novo tipo de trabalhador. João explicou que todas as pessoas jurídicas devem informar, através de um programa gerador em seu sistema, a renda que o empresário pagou a seus funcionários.  Essa obrigatoriedade fica isenta até o valor de R$28. 559 Reais. João destacou que muitos MEIS se cadastraram no sistema de máquinas de cartões de crédito na pandemia.  Neste caso, a Receita Federal não pede informações do MEI sobre operações recebidas via cartão de crédito. As demais empresas, que não são MEI, precisam informar os recebidos pelo cartão. Caso o microempreendedor não informe os ganhos e tiver um funcionário que tenha ultrapassado os R$ 28.559 Reais de ganhos, ele pagará uma multa, alertou o profissional.

Fonte: Uirapuru

Sair da versão mobile