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Justiça da 100ª Zona Eleitoral lança edital com indicação de eleitores com título eleitoral passível de cancelamento por ausência às urnas em três pleitos

EDITAL SEI N. 181/2025


A Excelentíssima Senhora Dra. Taiele Balardin de Oliveira, MMª. Juíza da 100ª ZE, no uso de
suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará
disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três
últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do
disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório
eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de
justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20.03.2025, implicará o cancelamento
automático das inscrições, nos termos dos artigos 130 e 131 da Res. TSE 23.659, de 26.10.21.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades
abrangidas pela zona eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse afixado o presente edital
no local de costume.
Expedido nesta cidade de Tapejara/RS, aos cinco dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Josiane
Conte, Chefe de Cartório Substituta, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MMª. Juíza
Eleitoral, Dra. Taiele Balardin de Oliveira.

Dra. Taiele Balardin de Oliveira,
Juíza Eleitoral da 100ª ZE de Tapejara/RS

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