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Leite protocola reajuste de 9,45% ao Magistério na Assembleia do RS; entenda a proposta

Como previsto, o governo estadual protocolou, na tarde desta quarta-feira, o projeto de lei que prevê a revisão do piso do Magistério no Rio Grande do Sul. A proposta chega à Assembleia Legislativa em regime de urgência. Na segunda-feira passada, o governador Eduardo Leite (PSDB) já havia reunido a base aliada e deputados independentes para apresentar o projeto. Na ocasião, também detalhou a situação fiscal do Rio Grande do Sul, agravada pela entrada em vigor de duas leis federais que mudaram, no ano passado, as regras de incidência do ICMS, principal imposto estadual.

O projeto prevê a aplicação do piso nacional de R$ 4.420,55. Assim, o reajuste proposto chega a 9,459% na tabela inteira do subsídio. O salário de entrada passa a ser de R$ 4.641,45 para professores com licenciatura plena (40 horas). O percentual é retroativo a 1º de janeiro.

A estimativa é de que o reajuste gere um impacto financeiro de R$ 488 milhões por ano. Anteriormente, o valor informado era um pouco menor, de R$ 430 milhões.

Na proposta, o reajuste se aplica exclusivamente aos subsídios mensais e fica proibida a repercussão sobre as demais vantagens de carreira. Além disso, a lei prevê que continue sendo absorvida a chamada parcela de irredutibilidade, o que gera críticas, sobretudo entre os aposentados, que, na prática, terão reajuste menor.

Em reuniões com o Cpers e deputados estaduais, o governador Eduardo Leite destacou que a queda de arrecadação, resultante da legislação sobre o ICMS, provoca limitações de ordem legal em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede o governo de conceder um reajuste maior.

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023

SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h)
Nível/ClasseABCDEF
I4.420,574.464,644.509,274.554,394.599,934.645,91
II4.508,864.553,934.599,464.645,454.691,914.903,07
III4.641,474.873,545.117,225.373,065.695,436.094,14
IV4.862,495.105,605.360,885.736,136.137,686.567,33
V5.304,545.622,785.960,156.317,766.696,847.098,65
VI5.746,566.091,356.456,846.844,257.254,927.733,72

Fonte: CP/RG

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