O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 7, o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. O chamado “Pix Pensão” vai automatizar o pagamento mensal do valor para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção da Presidência da República.
A avaliação no parecer é que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
Como vai funcionar
Na decisão em que determina o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso.
Segundo a senadora Ana Paula Lobato, o problema é recorrente, sobrecarrega o Judiciário e atrasa o pagamento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Consequências em caso de saldo insuficiente
O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.
Para a senadora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência.
Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
Estatísticas
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá que recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Fonte: CP
