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Por falta de quórum, Assembleia Legislativa do RS adia em uma semana a votação de 19 propostas

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul remarcou para 14 de julho a votação de 16 projetos de lei e outras três matérias cuja apreciação estava prevista para essa terça-feira (7), mas acabou adiada por falta de quórum na sessão plenária. Dentre os itens em pauta estão a obrigatoriedade de inclusão do sistema pix entre as formas de pagamento nas praças de pedágio em rodovias concedidas pelo Estado.

Com início às 14h, as sessões do Parlamento gaúcho são sempre transmitidas ao vivo pela TVAL. Para acompanhar a programação da emissora, pode ser acessado na internet pelo portal ww4.al.rs.gov.br, ou na página do Parlamento gaúcho no site de vídeos youtube.com. Pela TV convencional, a exbição é realizada pelo canal 11.2 (aberto) ou 16 (por assinatura) da Net-Claro.

Expressão originária do latim, “quórum” é o número mínimo de deputados que precisam estar presentes em plenário ou em comissões para que uma sessão seja iniciada ou votações sejam consideradas válidas. O objetivo é evitar que textos sejam aprovados por grupo reduzido de parlamentares, comprometendo a representatividade das leis.

Na Assembleia Legislativa gaúcha, é necessária maioria absoluta (28 dos 55 deputados da Casa) para abrir os trabalhos. As regras de funcionamento são estabelecidas pela Constituição do Estado e detalhadas no Regimento Interno (Resolução nº 2.288/1991). Para deliberações, o quórum de votação é dividido em:

– Maioria simples: exigida para a maioria das deliberações ordinárias (projetos de lei geral, requerimentos). Significa o voto da maioria dos deputados presentes em uma sessão com quórum instalado.

– Maioria absoluta: obrigatória para projetos de lei complementar (maioria dos 55 deputados, ou seja, ao menos 28 votos).

– Maioria qualificada: varia de 33 a 37 votos, para matérias específicas como Propostas de Emenda à Constituição (PEC) ou rejeição de vetos do governador.

Em pauta

– PL nº 321/2025, que altera a Lei n° 12.903/2008, que dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
– PL nº 44/2024, que declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves.
– PL nº 184/2023, que cria a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero.
– PL nº 44/2025, que altera a Lei n.º 15.172/2018, que autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RS – a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores de uso terrestre, altera a Lei n.º 8.109/1985, e a Lei n.º 14.787/2015, e revoga a Lei n.º 11.284/1998.
– PL nº 39/2025, que altera a Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL nº 150/2023, que dispõe sobre o – PLano Estadual de Revisão dos Gastos Públicos.
– PL nº 239/2020, que dispõe sobre a permanência e obrigatoriedade do Profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs do Estado do Rio Grande do Sul, nas modalidades adulto, neonatal e pediátrico.
– PL nº 240/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do pix entre as formas de pagamento nas praças de pedágio do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL nº 304/2024, que veda a utilização de recursos financeiros concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul a pessoas físicas beneficiárias de programas de transferências de renda, para o pagamento de apostas esportivas online em sítios eletrônicos.
– PL nº 219/2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL nº 211/2023, que institui a inclusão do índice de massa corpórea (IMC) em todos os prontuários médicos de pacientes adultos.
– PL nº 188/2024, que altera a alínea b, do inciso II do art. 1º da Lei nº 15.766/2021, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS pertencente aos municípios).
– PL nº 213/2024, que reconhece no Estado do Rio Grande do Sul a Educação em Alternância, como regime regular presencial de ensino e aprendizagem, dos Centros Familiares de Formação por Alternância.
– PL nº 273/2023, que institui a política de saúde digital – telessaúde – como estratégia de prestação dos serviços na rede de serviços de saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL nº 169/2025, que declara o monumento Cristo Acolhedor, localizado no Município de Sobradinho, como de relevante interesse turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul e o inclui no roteiro turístico oficial do Estado.
– PL nº 10/2022, que institui a Política Estadual de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes em situação de orfandade decorrente da covid.

(Marcello Campos) – O Sul

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