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PREFEITURA DE TAPEJARA ABRE INSCRIÇÕES PARA ISENÇÃO DO IPTU

A Prefeitura de Tapejara, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica que está chegando o período para o recebimento dos requerimentos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O período de recebimento dos pedidos acontece de 10 de junho até 10 de outubro de 2022.

De acordo com a secretaria da Fazenda, Jovania Carissimi, a Prefeitura isenta o IPTU para as pessoas que possuem direito adquirido por lei Municipal, sendo necessário que o cidadão seja proprietário de um único imóvel e levando em consideração a metragem máximo do mesmo, a idade do contribuinte e situação econômica atual, e também imóveis em nome de pessoas com deficiência Física e mental.

Quem tem direito?

1. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, com terreno de até 360m² e área total construída de até 49m².

2. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, portadores de doença incurável, grave ou gravíssima, com renda familiar de até 3 salários mínimos.

3. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, aposentados por invalidez, com renda familiar de até 3 salários mínimos.

4. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, com terreno de até 500m² e área total construída de até 140m², com renda familiar de até 2 salários mínimos, a partir dos 60 anos, desde que aposentados e em estado de viuvez.

5. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, com terreno de até 500m² e área total construída de até 140m², com renda familiar de até 2 salários mínimos, a partir dos 65 anos, desde que aposentados.

6. Proprietários de um único imóvel, utilizado para sua residência, com terreno de até 500m² e área total construída de até 140m², com renda familiar de até 2 salários mínimos, sendo pessoa com deficiência física ou mental.

7. Chefe de família responsável por filho, filha ou dependente com necessidades especiais que necessite de cuidador permanente, com renda familiar até 3 salários mínimos.

6 Contribuintes a partir de 60 anos de idade em situação de vulnerabilidade social.

– As Isenções são concedidas conforme disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº 3.442/2010.

Outras Observações:

– A isenção deverá ser requerida por todos os contribuintes que tenham direito ao benefício, mesmo aqueles que tenham sido isentos no ano de 2021;

– O pedido de isenção deve ser renovado anualmente pelo contribuinte. O benefício concedido para um exercício não se estende ao exercício seguinte;

– O resultado do pedido será comunicado ao contribuinte, preferencialmente, por telefone;

– No caso de INDEFERIMENTO do pedido, será concedido o prazo de 30 dias para pagamento da cota única com 30% de desconto;

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