A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manifestou-se pela condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede) por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento oficial do governo federal realizado em maio. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que será responsável por julgar o caso.
A representação foi apresentada pelo partido Missão e questiona uma declaração feita por Lula durante o lançamento da ampliação do programa Move Brasil, voltado à oferta de crédito para motoristas de aplicativos e taxistas, em 19 de maio.
Na ocasião, ao incentivar os participantes a apresentarem reivindicações ao governo, o presidente fez referência às duas ministras. “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas”, afirmou.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a declaração ultrapassou os limites da manifestação política permitida antes do período oficial de campanha. No parecer, a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva sustenta que a fala reúne os três requisitos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: referência ao pleito, exaltação das qualidades das pré-candidatas e pedido explícito de votos.
“A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal”, escreveu a procuradora.
O Ministério Público Eleitoral também destaca que a manifestação ocorreu durante um ato institucional, organizado e custeado pelo governo federal, circunstância que, na avaliação do órgão, reforça a irregularidade da conduta.
O parecer foi assinado em 3 de julho e não tem efeito vinculante. Trata-se de uma manifestação do Ministério Público Eleitoral que servirá de subsídio para a análise do processo pelos magistrados do TRE-SP. Caberá ao tribunal decidir se houve infração à legislação eleitoral e se haverá aplicação de multa aos envolvidos.
A ação tem como fundamento as regras da Lei das Eleições, que proíbem a realização de propaganda eleitoral antes do início oficial da campanha. Neste ano, candidatos, partidos e federações somente poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa o período autorizado para a propaganda eleitoral.
Fonte: O Sul
