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Sindilojas Tapejara firma acordo com Sindicato dos Comerciários e garante horários especiais de Natal

O Sindicato do Comércio Varejista de Tapejara (Sindilojas) firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha, estabelecendo os horários especiais de funcionamento do comércio no período de Natal de 2025, com homologação do Ministério do Trabalho, assegurando segurança jurídica às empresas e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

O acordo foi celebrado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha, representado por sua presidente Jaciele Aparecida Klaus, e o Sindicato do Comércio Varejista de Tapejara, representado por seu presidente Seger Luiz Menegaz. A Convenção tem vigência de 06 a 31 de dezembro de 2025.

A abrangência do acordo contempla os municípios de Água Santa, Caseiros, Centenário, Charrua, Ciríaco, David Canabarro, Floriano Peixoto, Ibiaça, Maximiliano de Almeida, Muliterno, Paim Filho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, São João da Urtiga, Tapejara e Vila Lângaro.

Horários autorizados no mês de dezembro

Conforme a Convenção Coletiva, as empresas estão autorizadas a utilizar mão de obra nos seguintes dias e horários:
• Sábados – 06, 13 e 20 de dezembro: das 8h às 16h30
• Domingo – 21 de dezembro: das 18h às 20h30
• Dias 18, 19, 22 e 23 de dezembro: das 8h30 às 11h45 e das 13h30 às 20h30
• Sábado – 24 de dezembro: das 8h30 às 16h30

Nos demais dias de dezembro, o comércio seguirá o horário normal: das 8h30 às 11h45 e das 13h30 às 18h30.

Garantias aos trabalhadores

O acordo também prevê contrapartidas importantes aos trabalhadores. As empresas que aderirem ao horário diferenciado deverão:
• Conceder um dia de folga durante o mês de janeiro de 2026, com comprovação por meio da folha-ponto enviada à entidade sindical;
• Pagar todas as horas extras realizadas em dezembro diretamente na folha de pagamento, sem possibilidade de compensação por banco de horas;
• Respeitar intervalo mínimo de 15 minutos de descanso e fornecer lanche no valor de 1% do piso da categoria, conforme a Convenção Coletiva vigente.

Além disso, as empresas comprometem-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista e todas as disposições previstas no acordo, responsabilizando-se por eventuais irregularidades.

Segundo o Sindilojas, a formalização do acordo demonstra o compromisso da entidade com o equilíbrio entre o fortalecimento do comércio local no período natalino e a valorização dos trabalhadores, garantindo um Natal mais organizado, seguro e justo para todos

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