O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a regra que autoriza a cessação automática do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, que tem repercussão geral, o benefício pode ser encerrado em 120 dias, ou em uma data anterior estimada, sem a necessidade de uma nova perícia médica para o beneficiário.
A regra, estabelecida por medidas provisórias de 2017, era contestada por uma segurada que havia obtido uma decisão favorável em Sergipe, argumentando que a regulamentação por MP era inconstitucional. No entanto, o STF acatou o recurso do INSS, que alegou que a cessação automática ocorre apenas se o segurado não solicitar a prorrogação do benefício em tempo hábil.
Argumentos da decisão
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou em seu voto que a medida não altera a proteção ao trabalhador. Segundo ele, não houve “alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”. A decisão do Supremo, ao ser vinculante, deverá servir de base para todos os casos semelhantes em tribunais de todo o país.
O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador formal que contribui regularmente para a Previdência Social.
Fonte: CP
