A Polícia Civil indiciou três torcedores do Inter por crime de injúria racial contra gremistas no Gre-Nal 443, que foi disputado no dia 19 de outubro, no Beira-Rio, pela 30ª rodada do Brasileirão. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão e multa.
Segundo a polícia, foram ouvidas seis vítimas e cinco testemunhas, que relataram que os torcedores colorados passaram a mão no braço e apontaram para os gremistas que estavam no espaço visitante. Além disso, eles imitaram macacos e proferiram ofensas de cunho racista.
Em interrogatório, os investigados afirmaram que os gestos não tinham caráter racista, além de negarem terem proferido as ofensas alegadas.
Confira, abaixo, a nota oficial da Polícia Civil:
“No dia 19 de outubro de 2024, durante partida do jogo GRENAL no Estádio Beira-Rio, três torcedores do time Internacional realizaram, por diversas vezes, gestos que consistiam em ficar passando a mão no braço, ao mesmo tempo que apontavam para torcedores negros que estavam na torcida do Grêmio, além de proferirem ofensas de cunho raciais. Os atos foram filmados por testemunha e pelas vítimas, sendo registradas duas ocorrências policiais sobre o fato.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Autoridade Policial titular da Delegacia de Polícia do Combate à Intolerância, Delegada Tatiana Bastos, instaurou procedimento policial para apuração dos fatos, dando início imediato às investigações policiais por racismo. Durante as investigações foram identificadas e ouvidas 6 (seis) vítimas e 5 (cinco) testemunhas, onde foi possível apurar que, além dos atos acima informados, foram realizados gestos de imitação de macaco, de separação de negros e brancos na torcida e falas de que a torcida do Grêmio era racista e que torcedores negros não deviam estar ali. As vítimas também relataram que foram chamadas de “preto” e “macaco’.
O Centro de Comando de Operações do Estádio foi oficiado para fornecimento das imagens das câmeras de segurança do Estádio Beira-Rio, os quais apresentaram informações e as imagens das câmeras de segurança da identificação e do acompanhamento de 2 (dois) suspeitos até o Posto Policial instalado no Estádio Beira-Rio. O outro suspeito foi identificado durante o trâmite do expediente policial. Em sede de interrogatório, os investigados afirmaram que os gestos não tinham caráter racista, além de negarem terem proferido as ofensas alegadas.
Com o fim das investigações os suspeitos foram indiciados pelo crime de racismo, na forma de injúrias raciais, previstas no artigo 2ª-A, caput, da Lei 7.716/89. O indiciamento foi baseado nos depoimentos das vítimas, as quais foram uníssonas em afirmar a ocorrência dos fatos e seu caráter racista, cotejadas com os depoimentos de testemunhas e das gravações disponibilizadas.”
Fonte: CP
