A recente criação do crime de vicaricídio no Brasil representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica e de gênero, ao reconhecer uma prática já observada em casos graves. Ela trata da morte de terceiros com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
A tipificação foi introduzida pela Lei 15.384/2026 e passou a vigorar em 10 de junho, mesma data em que um caso registrado em Garruchos, na Fronteira Noroeste do Rio Grande do Sul, foi enquadrado pela nova legislação.
Segundo o procurador de Justiça e professor da FMP, Mauro Henrique Renner, a lei insere o vicaricídio entre os crimes contra a vida, ao lado do homicídio e do feminicídio, mas com uma especificidade clara, que é a intenção do autor. “O agente pratica o homicídio com um dolo específico, que é atingir emocionalmente uma mulher por meio da morte de alguém com quem ela tenha vínculo afetivo ou familiar”, explicou.
Na prática, isso significa que a vítima direta não é o alvo final da violência. “O autor utiliza essa pessoa como um instrumento para causar sofrimento à mulher, seja por vingança, controle ou punição dentro de um contexto de violência doméstica”, afirmou Renner.
O caso ocorrido em Garruchos, no interior do Estado, ilustra a aplicação imediata da lei. Conforme o procurador, um homem ateou fogo na casa da companheira, provocando a morte da enteada de 15 anos. “A finalidade não foi atingir diretamente a adolescente, mas causar sofrimento à mãe. Isso caracteriza o vicaricídio”, disse.
A legislação delimita quem pode ser vítima direta desse tipo de crime. Segundo o procurador, abrange descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher. Ainda assim, o elemento central continua sendo a intenção do agressor. “O objetivo é causar dano psicológico, punição ou sofrimento extremo à mulher, e isso é o que diferencia o tipo penal”, destacou.
Renner também detalha as diferenças em relação a outros crimes. No homicídio simples, não há especificidade quanto à vítima ou motivação. Já o feminicídio exige que a vítima seja mulher e que o crime ocorra por razões da condição de sexo feminino. “No vicaricídio, a vítima não é necessariamente a mulher, mas alguém ligado a ela, e o objetivo é atingi-la indiretamente”, resumiu.
As penas seguem a linha mais rigorosa da legislação recente. Enquanto o homicídio simples varia de seis a 20 anos e o qualificado pode chegar a 30 anos, tanto o feminicídio quanto o vicaricídio preveem reclusão de 20 a 40 anos, podendo ser ampliada em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve crianças.
Para o procurador, a nova lei tem papel importante não apenas na punição, mas também na prevenção. “Ela demonstra que o Estado reconhece essas formas mais complexas de violência e dá uma resposta penal mais adequada, com efeito retributivo e também preventivo”, afirmou.
Apesar do avanço legislativo, Renner aponta que o enfrentamento da violência de gênero passa também por outras frentes. “As sanções estão presentes, mas é fundamental investir em educação e na conscientização das vítimas para que identifiquem sinais de violência desde o início”, disse.
Ele ressalta que casos extremos costumam ser precedidos por um histórico de agressões. “A morte é o ápice de um processo que começa com humilhações, ameaças e evolui. É essencial que a vítima procure apoio já nos primeiros indícios”, concluiu.
Caso em Garrachos é o primeiro a ser enquadrado no RS
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou no início desta semana um homem identificado como Jackson Machado Borges, de 35 anos, pelos crimes de vicaricídio e furto qualificado em Garruchos, na região das Missões.
Conforme a denúncia apresentada ao Judiciário pelo promotor de Justiça Guilherme Modesti Donin, o caso é apontado como o primeiro registro de vicaricídio no Estado. A vítima foi a adolescente Carla Giovana Siqueira Duarte, 15 anos.
O crime ocorreu no dia 10 de maio deste ano, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o MPRS, inconformado com o fim do relacionamento e com a possibilidade de a ex-companheira iniciar novos relacionamentos, o denunciado ateou fogo na residência onde a enteada dormia, causando sua morte por carbonização. Para o MPRS, a conduta teve como finalidade atingir emocionalmente a mãe da adolescente por meio da morte da filha.
A denúncia atribui a Jackson Machado Borges o crime de vicaricídio, com incidência das agravantes de motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e prevalecimento das relações domésticas, além da causa de aumento de pena por a vítima ser adolescente. O MPRS também denunciou o homem por furto qualificado de um veículo pertencente ao Município de Garruchos, utilizado para deixar a cidade após o crime.
Fonte: CP
