‘Sobras eleitorais’: entenda o debate no STF que pode levar à perda de mandatos na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas “sobras eleitorais” na eleição de deputados e vereadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.
O que são as ‘sobras eleitorais’?
As chamadas “sobras eleitorais” são as vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional) que não foram preenchidas após as fases de distribuição – baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos (desconsiderados os votos brancos e nulos) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
O quociente partidário é a da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. O resultado diz quantas vagas cada partido terá o direito de preencher.
O que dizem os partidos que apresentaram as ações?
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”.
A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às “sobras”:
- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Antes da lei, todos os partidos tinham direito a concorrer.
Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.
As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei.
Fonte: G1