fbpx
GeralTrânsito

DNIT garante estar em tratativas para atender decisão judicial que manda religar radares em rodovias federais

Segue o imbróglio envolvendo o desligamento de parte dos radares e controladores de velocidade em rodovias federais. Depois de uma determinação da Justiça Federal do Distrito Federal (TJDF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) garantiu que está em tratativas para atender a decisão judicial. Segundo o órgão, a suspensão do funcionamento dos equipamentos, que iniciou em 1⁰ de agosto por falta de recursos, afeta o monitoramento de quase 4 mil faixas sob administração do órgão em 26 estados e o DF.

O desligamento atinge apenas os equipamentos em rodovias federais que são administradas pelo DNIT. Já os radares e controladores de velocidade em rodovias federais concedidas à iniciativa privada seguem em pleno funcionamento. O DNIT ainda voltou a reforçar que a suspensão do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV) é temporária em decorrência de ajustes orçamentários.

“Com relação à decisão judicial, os técnicos da autarquia seguem em tratativas juntamente com todo os órgãos envolvidos nessa demanda com vistas ao atendimento da decisão judicial. O departamento reitera que o PNCV é um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração desta autarquia. Reforça, ainda, seu compromisso com a segurança viária das rodovias sob sua administração e que atua dentro dos preceitos legais dos trâmites administrativos, garantindo a lisura de suas ações”, citou o DNIT em nota.

O tema voltou à tona na última segunda-feira, quando a juíza federal substituta Diana Wanderlei, determinou que todos os radares previstos no Acordo Nacional dos Radares, de 2019, sejam religados e mantidos em pleno funcionamento. A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 50 mil por radar desligado, valor que poderá ser aplicado tanto às concessionárias quanto ao próprio DNIT em caso de descumprimento da ordem.

A União também foi intimada a apresentar em até cinco dias o planejamento orçamentário para garantir a continuidade da execução do programa. O DNIT precisará apresentar algumas informações, entre elas, detalhes sobre os reflexos do desligamento parcial dos equipamentos e o montante necessário para assegurar a execução plena do acordo.

A magistrada destacou que a decisão busca resguardar a efetividade de um acordo judicial cuja continuidade depende da manutenção dos contratos em vigor. “O apagão dos radares compromete a segurança da população nas rodovias federais, exigindo pronta atuação do Judiciário para garantir a preservação da vida e a redução de acidentes”, registrou a juíza Diana Wanderlei.

Fonte: CP