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Entenda o que muda na regras de de check-in e check-out de hospedagens

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que altera regras de entrada e saída (check-in e check-out) do hóspede meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta. De acordo com a pasta, a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços.

A Portaria nº 28/2025 estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor. Mas, afinal, o que muda?

Permanência mínima de 21 horas e três horas para higienização

A principal mudança está no formato das diárias, que reduz o tempo de estadia no primeiro e no último no local. A prática já exercida. Com a nova portaria, o cálculo continua sobre 24 horas. Porém, o local de hospedagem deve garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência somando os dias de check-in e check-out. A regra estabelece que o hotel têm até três horas para serviços de limpeza do quarto.

Exemplo: se o check-in for permitido a partir das 14h, o limite do check-out não pode acontecer antes das 11h.

Tem horário fixo para entrada e saída do hóspede?

O Ministério do Turismo afirma que a portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.

O que muda para o consumidor?

Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.

O que muda para os meios de hospedagem?

Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.

Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?

Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

Ficha de registro digital

Além da alteração no check-in e no check-out, o Ministério do Turismo também criou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, para todo o segmento de hotelaria do país. A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, contendo informações básicas de identificação que já eram solicitadas no modelo em papel.

A modernização disponibiliza funcionalidades para desburocratizar o processo de pré-check-in, check-in e check-out. O objetivo é promover a economia de tempo para os hóspedes, diminuir gastos e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.

Quando essas medidas entram em vigor?

Essas mudanças passam a valer após 90 dias da publicação da portaria. Ou seja, os serviços de hospedagem devem aplicar essas medidas até a segunda quinzena de dezembro.

Fonte: CP