Geral

Futuro da Corsan depende de três tribunais; entenda

Embora o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, tenha afirmado em almoço com empresários, nesta quarta-feira, que a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) não está mais em discussão, alguns processos administrativos e judiciais ainda impedem que a venda da estatal seja efetivada. O caso segue tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Algumas decisões liminares (provisórias) no bojo desses processos seguem barrando juridicamente a venda da companhia.

Após embates políticos e imbróglios jurídicos, o governo do Estado leiloou a Corsan, arrematada pela Aegea Saneamento por R$ 4,1 bilhões, em um único lance, em dezembro do ano passado. Quatro meses depois, contudo, ainda não conseguiu assinar o contrato com a companhia, líder no setor privado de saneamento no país. Agora, a administração estadual corre contra o tempo para concluir o processo antes das mudanças previstas pelo governo federal no Marco do Saneamento, principal justificativa do Executivo gaúcho para desestatizar a companhia. Segundo o governador Eduardo Leite, permanecendo pública, a Corsan não consegue atingir as metas impostas pela lei.

Até que todas as liminares sejam derrubadas, o Estado segue impedido de assinar o contrato com a Aegea. Se as liminares caírem, a venda pode ser efetivada, mas os processos seguirão tramitando. Em caso de derrota, existe a possibilidade de que o contrato tenha de ser desfeito.

Entenda as liminares em vigor:

Em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu a primeira decisão que barrou a assinatura do contrato de compra e venda da Corsan. O pedido partiu do Ministério Público de Contas (MPC) para verificação dos valores de compra e venda, sob indícios de precificação da estatal. Além disso, foram questionados outros pontos relativos aos números disponibilizados pela companhia, mas o processo segue em segredo de Justiça. Na última terça-feira, o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, emitiu parecer recomendando a manutenção da liminar que impede a assinatura do contrato entre o governo do Estado e a Aegea, sob o argumento de que “as questões postas exigem aprofundamento de análise”. Agora, cabe à relatora da ação no TCE, a conselheira Ana Moraes, elaborar um documento a ser submetido ao plenário. Não há prazo para isso. No parecer, Da Camino sugere ainda que, caso a relatora decida pelo avanço da transação, pontos sejam revistos, a exemplo da “atualização monetária do valor ofertado em leilão, até o momento da efetiva assinatura do contrato”. Além disso, ele defende a quebra do sigilo do processo.

Também em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) concedeu liminar no processo movido pelo Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge), em que a entidade também questiona o valor de venda da companhia, alegando subprecificação. O Sindiágua também move uma ação com o mesmo teor. A expectativa do governo é que ambos os entraves – tanto no TJ quanto no TCE – sejam resolvidos até maio.

A liminar mais recente veio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em 14 de abril, em uma ação que requer a apresentação, pelo governo, de estudos socioeconômicos sobre o impacto da privatização nas famílias e nos grupos sociais dos trabalhadores da Corsan. O processo é movido pelo Senge e pelo Sindiágua e determina ainda que sejam conduzidos adequadamente os acordos de “mútua adequação das partes”. A liminar deve vigorar até que o mérito da ação seja julgado.

Fonte: Correio do Povo