Grêmio: Danrlei pode ter cargo remunerado no Grêmio sendo deputado?
Danrlei de Deus Hinterholz alimenta projetos políticos em relação ao Grêmio. Não é de hoje.
Em 2022, afirmou o desejo de concorrer para presidente do clube em substituição a Romildo Bolzan.
Especula-se que o ex-goleiro teria cargo remunerado no Grêmio caso Paulo Caleffi decida concorrer e vença a eleição que acontece em setembro. Danrlei é conselheiro do clube. Para atuar de forma remunerada teria que pedir afastamento.
Também é deputado federal onde recebe, segundo o portal da Câmara, salário bruto de R$ 46.366,19. No seu gabinete trabalham 17 pessoas. Seu cargo vai até o final de 2026.
Perguntei para Danrlei se ele poderá trabalhar como funcionário remunerado do Grêmio caso um dos possíveis candidatos, Caleffi, vença a eleição e se está ajudando na campanha. E se abriria mão do cargo parlamentar ou acumularia funções.
Reposta:
“Não estou ajudando em nenhuma campanha. Sobre trabalhar em prol do Grêmio, sempre será uma honra e uma satisfação. Mas não há tratativa sobre isso.”
Enviei pergunta para Caleffi se ele iria concorrer para presidente e que, em caso de vitória, o deputado Danrlei teria um cargo remunerado.
Não recebi resposta.
Se ele responder, publicarei.
Busquei o entendimento jurídico.
O autor do texto que segue preferiu o anonimato.
“A questão de um deputado federal ocupar cargos remunerados em clubes de futebol ou outras entidades privadas está intimamente ligada às normas de incompatibilidade e impedimentos previstas na Constituição Federal de 1988 e no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Aqui estão alguns pontos que podem ser explorados:
1. Princípios Constitucionais
O artigo 54 da Constituição Federal determina que deputados federais e senadores não podem:
• Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público.
• Exercer outro cargo ou função remunerada, exceto o de professor ou, em caso de mandato eletivo, o de ministro ou secretário de estado.
Isso significa que um deputado federal está limitado na possibilidade de exercer atividades remuneradas paralelas, para evitar conflitos de interesse e garantir dedicação integral ao mandato.
2. Impedimentos no Setor Privado
Embora um clube de futebol seja uma entidade privada, um deputado que assuma um cargo remunerado nesse tipo de organização pode incorrer em conflito de interesse. Isso ocorre porque:
• Ele poderia influenciar a administração pública em prol do clube de futebol, beneficiando-o indevidamente.
• A ligação com o clube poderia comprometer a independência do mandato e gerar incompatibilidades com o exercício das suas funções legislativas.
3. Exceções Possíveis
A Constituição abre exceção apenas para cargos não remunerados em entidades privadas, desde que não sejam incompatíveis com o exercício do mandato. Assim, o parlamentar poderia atuar em um clube de futebol como um membro de diretoria, conselheiro ou outra função voluntária (sem remuneração), desde que isso não interfira nas suas obrigações legislativas.
4. Aspectos Éticos e Políticos
Além das questões legais, há implicações éticas e políticas. Um parlamentar que assume um cargo em um clube de futebol pode enfrentar críticas da opinião pública e de seus pares no Congresso Nacional, caso tal atividade seja vista como uma distração das suas responsabilidades ou como um possível favorecimento privado.
5. Consequências Legais
Caso um deputado descumpra essas normas, ele pode enfrentar:
• Perda do mandato: se violar os impedimentos previstos na Constituição.
• Investigação por quebra de decoro parlamentar: Se a situação comprometer a ética ou a imagem do Congresso.
• Ação judicial: Caso suas ações configurem improbidade administrativa ou favorecimento ilícito.
Portanto, um deputado federal, caso deseje ocupar um cargo remunerado em um clube de futebol, precisaria renunciar ao mandato ou se limitar a um papel não remunerado, desde que isso não interfira no exercício das suas funções. A questão vai além da legalidade, tocando também na transparência e na confiança pública no mandato parlamentar.”
Fonte: CP