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Polícia Federal faz ação contra desembargador que absolveu réu por estupro

A Polícia Federal (PF) fez, nesta sexta-feira (27), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também o afastou do cargo. Magid ganhou repercussão nacional após atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada. A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) informou que “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.

O órgão também destacou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no TJMG, após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o órgão, as suspeitas contra o desembargador surgiram enquanto o CNJ investigava indícios de que a decisão dele que absolveu o réu de 35 anos tinha características de ser “teratológica”. Ou seja, mais do que um simples erro, trata-se de uma medida considerada absurda e que fere os princípios constitucionais. Até o momento, foram ouvidas ao menos cinco vítimas do suspeito, dentre elas uma residente no exterior, diz a nota.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.

Por isso, ele foi afastado para garantir que a apuração dos fatos “transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, prossegue o texto.

Nota da Corregedoria do CNJ
“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”. (Com informações do portal g1)