Por 7 X 0, Tribunal Regional Eleitoral do RS diz que as provas para cassação da chapa de Prefeito e Vice de Santa Cecília do Sul não são suficientes para caracterizar a prática de abuso de poder econômico
A pedido do Ministério Público Eleitoral em Tapejara, no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Santa Cecília do Sul, João Sirineu Pelissaro, e do vice, Leonardo Panisson, por prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020. A sentença, de 08 de agosto de 2021, impôs também multa de 20 mil UFIRs e declarou os investigados inelegíveis por oito anos. Por fim, determinou que uma nova eleição fosse marcada no município, assim que se esgotarem os recursos.
Conforme a Aije, assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral Marcio Schenato, a chapa da coligação “Santa Cecília no Bom Caminho” praticou abuso de poder econômico, compra de votos em dinheiro e promessa de empregos através de cabos eleitorais. Na investigação, foram coletadas provas testemunhais, gravações telefônicas e conversas realizadas através do aplicativo WhatsApp, que comprovariam as irregularidades.
Dentro do prazo regulamentar, a Coligação “Santa Cecília no Bom Caminho”, que teve nas urnas a eleição de João Sirineu Pelissaro e Leonardo Panisson como Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente no município de Santa Cecília do Sul nas eleições de 2020, ingressou com Recurso Eleitoral de nº 0600508-93.2020.6.21.0100 junto ao Tribunal Eleitoral Regional do RS.
O parecer do Desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli, foi de que a chapa não seja responsabilizada pelas provas apresentadas, acerca da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, dando provimento ao Recurso Eleitoral.
Em parte do parecer, o Desembargador diz:
“Diante do exposto, entende o Ministério Público Eleitoral que as provas angariadas na origem não são suficientes para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico, razão pela qual deve ser provido o recurso eleitoral dos demandados, para fins de reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, restando, pois, prejudicado o recurso do Ministério Público Eleitoral.”
Também foi citado pelos Magistrados, que somente a chapa da Coligação Santa Cecília no Bom Caminho encontrava-se apta para concorrer ao pleito majoritário em Santa Cecília do Sul e que, diante disso, não existiam motivos para a compra de votos, pois não havia a possibilidade de perderem as eleições.
E na Conclusão descreve:
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso eleitoral dos demandados, restando prejudicada a análise do recurso do MPE. Na eventualidade, caso mantida a sentença, manifesta-se pelo provimento do recurso do Parquet.”
No dia 30 de agosto de 2022, na votação, todos os 7 Desembargadores foram favoráveis, ao Parecer do Recurso Eleitoral, dando conhecimento no mérito e pelo provimento do referido recurso.
Em anexo o Recurso Eleitoral e seu parecer na íntegra: