Proibição de redes sociais para crianças e adolescentes: entenda como está a discussão no Brasil
A criação de regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual pauta discussões em diversos países mundo afora. A Austrália proibiu, no fim de 2025, o acesso de menores de 16 anos a redes sociais. França e Alemanha aprovaram iniciativas semelhantes. A Espanha promete seguir também por esse caminho.
No Brasil, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – também chamado de ECA Digital – passa a valer de fato em 1º de março de 2026. A lei é pioneira no país ao propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. Ela traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, como a definição de que menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais se elas estiverem vinculadas à de algum responsável legal.
O texto foi aprovado pelo Congresso em agosto de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A discussão no campo político foi acelerada pela publicação de um vídeo-denúncia do influenciador Felipe Bressanim, o Felca, falando sobre adultização de crianças e exploração de menores nas redes.
A legislação aprovada prevê um período de seis meses para que as empresas possam se adaptar às mudanças – período que culmina no primeiro dia do mês de março.
O que muda com o ECA Digital
O ECA Digital é uma atualização e ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital. O texto estabelece que a proteção integral deve ser aplicada em todos os produtos e serviços tecnológicos acessíveis a menores de idade e reforça que a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas de tecnologia, famílias e sociedade.
Idade mínima: A legislação prevê que menores de 16 só poderão ter contas em redes sociais se elas estiverem vinculadas a contas dos responsáveis legais pelo menor.
Verificação de idade: exigência de mecanismos confiáveis para conferir a idade dos usuários, não apenas a autodeclaração.
Supervisão parental: ferramentas que permitem aos pais monitorar o tempo de uso, acessar e restringir os contatos e perfis acessados.
Adultização: vedação da monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Regras para jogos e plataformas: fim da publicidade direcionada, com uso de dados pessoais de menores; proibição de “caixas-surpresa”, que exigem pagamento sem transparência sobre o prêmio; e criação de canais de apoio às vítimas e remover conteúdos nocivos após denúncia.
Fiscalização: criação de um órgão nacional específico para monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções.
O ECA Digital prevê ainda o combate ao uso excessivo e prevenção de riscos à saúde física e psicológica e o estímulo a programas educativos para orientar pais e educadores sobre os riscos das redes.
Deputados querem proibir acesso às redes até os 16 anos
A discussão se ampliou desde a aprovação do ECA Digital. Na Câmara dos Deputados, uma série de outras propostas sobre a regulamentação do ambiente digital para crianças e adolescentes foram apresentadas.
No site da Câmara, em uma busca rápida pelo tema, é possível localizar ao menos cinco projetos de lei que propõem a proibição das redes para menores de 16 anos protocolados desde o retorno das atividades do Legislativo, em 2 de fevereiro.
As propostas são de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Renan Ferreirinha (PSD-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Mauricio Neves (PP-SP) e Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Influenciadores mirins e proteção da imagem
Há ainda outras propostas em tramitação no Legislativo, tratando sobre a atuação dos influenciadores mirins, a exposição da imagem de crianças nas redes e publicidade voltada ao público infantil.
Os deputados aprovaram em agosto de 2025 um projeto que regulamenta a atividade de influenciador digital mirim, equiparado ao trabalho artístico realizado por crianças, para o qual é exigida autorização judicial. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto, que ainda precisa ser aprovado no Senado, prevê que a atividade não comprometa a frequência e o desempenho escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. E determina ainda que a carga máxima dedicada à atividade não pode exceder a 4 horas diárias.
Outro projeto pede a proibição de “divulgação, publicação, impulsionamento, veiculação, compartilhamento ou republicação” de imagens que identifiquem o rosto de crianças por instituições de ensino públicas ou privadas. A proposta é de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
Fonte: CP