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Projeto de aumento para procuradores vai a votação no apagar das luzes de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estará no centro dos debates na Assembleia Legislativa nesta semana, a última de votações de 2024, e que encerrará os trabalhos do ano. O foco sobre os advogados do Executivo estadual ocorre em função de dois projetos que o envolvem, que serão votados na terça-feira, 17, e que tanto parlamentares como integrantes do núcleo do governo admitem como polêmicos. São eles os projetos de lei (PLs) 369/2024 e 547/2023.

O 547, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PP), é o que trata do programa ‘Acordo Gaúcho’. Ele regulamenta a transação tributária no âmbito estadual, com alternativas para resolver litígios e regularizar passivos fiscais intermediadas pela PGE. O teor do texto acabou por gerar descontentamento em entidades representativas de fiscais da Receita Estadual, e já foram apresentadas emendas que objetivam minimizar os tensionamentos.

Em termos de impacto sobre a opinião pública, contudo, é o PL 369 que, internamente, gera maior receio. Enviado em regime de urgência dentro do pacote de final de ano do Executivo, ele reaviva a memória sobre tratativas vantajosas, e legais, feitas em 2022, que beneficiaram os topos do sistema de Justiça e do Legislativo, e que garantiram aumentos escalonados até 2025.

O 369 propõe um reajuste de 12,49% no subsídio dos procuradores, integrantes de uma das carreiras do ‘andar de cima’ do funcionalismo. Com o aumento, escalonado, o procurador-geral e os procuradores da classe superior receberão R$ 30.778,23 a partir de janeiro de 2025; R$ 32.009,36 a partir de outubro de 2025; e R$ 33.290,80 a partir de outubro de 2026. O reajuste é estendido a inativos e pensionistas da PGE.

Na justificativa do projeto, o Executivo destacou a importância do papel dos advogados do Estado, lembrando que sua atuação gera vitórias que propiciam redução do gasto público e incremento de arrecadação. O embasamento de fato da argumentação, contudo, é a equiparação com outras carreiras do topo, pretexto usado de forma recorrente por diferentes categorias para a concessão de aumentos, principalmente às carreiras que fazem parte do sistema de justiça.

Na defesa do projeto, o Executivo assinala que o sistema constitucional colocou no mesmo patamar integrantes das funções essenciais à justiça, como procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público. E lembra da aprovação pela Assembleia, no ano passado, das três leis que fixaram os subsídios dos membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública em R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No caso dos procuradores do Estado, a equiparação já é garantida, através do somatório de uma parcela fixa (o subsídio, objeto da proposta de reajuste) e uma variável (a cota mensal de honorários de sucumbência). Os procuradores do RS garantiram o recebimento dos honorários em 2019, após intensos debates na Assembleia. O valor de sua cota mensal individual é limitado à diferença entre o subsídio dos procuradores da última classe e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ/RS).

Apesar disso, o governo estadual argumenta que é necessária uma recomposição da parcela fixa, que estaria percentualmente defasada quando considerado o total da remuneração. E assegura que, como o somatório das duas parcelas (a fixa e a variável) não pode exceder o valor do subsídio dos desembargadores, os procuradores, na verdade, não terão aumento remuneratório.

Entenda como um aumento serve de justificativa para outro

As leis apontadas no PL 369 foram sancionadas pelo Executivo em maio de 2023, após aprovação na Assembleia. Elas tratam do reajuste escalonado nos subsídios de desembargadores do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar, das cúpulas do Ministério Público do Estado e da Defensoria. Na época também foram aprovados os aumentos para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e procuradores do MP junto à Corte.

As majorações seguiram a previsão constitucional de reajustes proporcionais para as cúpulas do sistema de justiça estadual conforme os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, concedidos a cada quatro anos. Para eles, o último aumento foi aprovado no Congresso em dezembro de 2022 e sancionado pelo presidente Lula em janeiro de 2023.

Este aumento foi de 18%, escalonado: 6% a partir de 1º de abril de 2023, 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6% a partir de 1º de fevereiro de 2025. O subsídio dos ministros do STF, que era de R$ 39.293,32 em 2022, chegará a R$ 46.366,19 no próximo ano.

Já os beneficiados no RS passarão a receber, em fevereiro, R$ 41.845,49. Isto porque a Constituição Federal fixa o teto remuneratório máximo para membros dos Poderes em 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros STF. Na época dos projetos, as cúpulas do sistema de Justiça no RS tentaram também a aprovação da chamada automaticidade: para o futuro além de 2025, aumentos automáticos sempre que fossem reajustados os subsídios dos ministros do STF. O Legislativo gaúcho, contudo, barrou essa possibilidade, mantendo o rito atual, no qual é necessária a aprovação de leis específicas pela Assembleia para que as majorações sejam estendidas ao nível local.

E como a cúpula do Legislativo também é beneficiada

Os deputados estaduais gaúchos, que não integram o sistema de Justiça, mas compõem a cúpula do Legislativo, também terão novo reajuste a partir de 1º de fevereiro, quando seus subsídios passarão para R$ 34.774,64.

O aumento ocorre em função de tratativas feitas em 2022 e que, mais uma vez, incluíram a justificativa da equiparação. Em dezembro daquele ano os parlamentares no RS garantiram, além do aumento para a legislatura seguinte, como é praxe, uma alteração importante no formato de sua concessão. Até então, seus aumentos eram definidos em valores, com um total fixado em reais, dentro do limite constitucional.

Mas, em 2022, os deputados estabeleceram que, para a atual legislatura (1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2027), seu subsídio mensal seria de 75% daquele fixado para os membros do Congresso Nacional no mesmo período. Com isso, ficou consolidado o recebimento do teto definido constitucionalmente, garantido um aumento maior e majorações até o final da legislatura, ao invés de um valor fixo para os quatro anos.

Naquele mesmo mês, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram um projeto que igualou os subsídios de deputados federais e senadores aos de ministros do STF. A isonomia, prevista na Constituição, até então não era aplicada. Com a aprovação dos textos, congressistas e deputados estaduais do RS garantiram também aumentos escalonados, quatro ao todo ao longo da atual legislatura, de forma a atingir os percentuais máximos previstos constitucionalmente.

Em função das alterações, enquanto os subsídios dos ministros do Supremo terão elevação de 18% no período, os dos senadores, deputados federais e estaduais gaúchos subirão 37,3%. Senadores e federais, que recebiam R$ 33.763,00 em 2022, chegarão a R$ 46.366,19 em 2025. Estaduais, que em 2022 ganhavam R$ 25.322,25, alcançarão R$ 34.774,64 em fevereiro do próximo ano.

Antes de 2022, a última elevação para os ministros do Supremo havia ocorrido em 2018. Já os últimos aumentos para senadores, federais e, por consequência, estaduais, tinham acontecido em 2014.

Fonte: CP