Sem Lewandowski, STF terá dez ministros; saiba o que acontece
Após 17 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski se aposenta oficialmente nesta terça-feira (11). Até que o Senado aprove o nome do substituto, o STF ficará apenas com dez ministros, o que pode afetar as votações e as dinâmicas da Corte.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda os nomes. Estão no páreo o advogado Cristiano Zanin, que defendeu o presidente em processos na Lava Jato, e Manoel Almeida Neto, ex-assessor de Lewandowski.
De acordo com o regimento da Corte, cabe ao presidente proferir voto de desempate nas decisões do plenário quando o regimento interno não tiver solução diversa ou se o empate na votação decorrer de ausência de ministro.
Além do Plenário, o Supremo é composto também de duas turmas, cada uma com cinco ministros, sendo que quem ocupa a presidência da Corte, hoje a ministra Rosa Weber, não participa de nenhum dos dois colegiados.
O presidente da turma terá sempre direito a voto. Se ocorrer empate, será adiada a decisão até tomar-se o voto do ministro que esteve ausente. Persistindo a ausência, ou havendo vaga, impedimento ou licença de ministro da turma, por mais de um mês, será convocado ministro da outra, em ordem de antiguidade.
Ricardo Lewandowski era parte da Segunda Turma. Sem o ministro, a turma fica com quatro integrantes: Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Em jogo
A Corte marcou para 13 de abril o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ). A ministra Rosa Weber é relatora de ações apresentadas por partidos políticos que contestaram a medida.
Segundo apurou o R7, em ação de controle concentrado, os demais costumam esperar o preenchimento da vaga.
Indicação para a vaga
Embora o presidente da República indique um nome ao STF, o candidato não tem lugar garantido na Corte. Na prática, ele deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado para ocupar o posto.
Antes de a escolha do presidente ir a plenário no Senado, é de responsabilidade da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realizar a sabatina, ou seja, analisar se o indicado possui notável saber jurídico e reputação condizente com o cargo.
Fonte: R7