Senado aprova PL da Dosimetria que reduz penas do 8 de Janeiro
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, o projeto de lei da dosimetria de penas para os condenados pelos atos contra a democracia do 8 de janeiro. O texto, que poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais julgados pela Trama Golpista, teve 48 votos favoráveis e 25 contrários. O PL segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para restringir a progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado democrático de direito, a fim de abarcar as condenações pelo 8 de Janeiro e deixar de fora crimes violentos em geral. Antes, o texto aprovado pela Câmara não trazia essa especificação, o que permitiria a diminuição das penas para outros crimes sem relação com o 8 de Janeiro.
O relator afirmou que a mudança configura apenas um ajuste redacional e não muda o teor do texto, o que não implicaria retorno para nova análise da Câmara. “O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas sim de redação”, argumentou Esperidião.
Senadores de outros partidos, incluindo Otto Alencar e Renan Calheiros (MDB-AL), refutaram a tese e afirmaram que a inclusão resulta na necessidade de retorno à Câmara. A discussão é importante porque definirá a tramitação do projeto depois de aprovado pelo Senado: emendas de redação permitem que o texto siga diretamente à sanção; já emendas de mérito implicam nova análise da Câmara, o que tende a empurrar a proposta para 2026.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. As regras favorecerão pessoas que participaram das depredação a prédios públicos em 8 de Janeiro, mas não financiaram ou lideraram os atos.
Fonte: CP