Leite protocola reajuste de 9,45% ao Magistério na Assembleia do RS; entenda a proposta
Como previsto, o governo estadual protocolou, na tarde desta quarta-feira, o projeto de lei que prevê a revisão do piso do Magistério no Rio Grande do Sul. A proposta chega à Assembleia Legislativa em regime de urgência. Na segunda-feira passada, o governador Eduardo Leite (PSDB) já havia reunido a base aliada e deputados independentes para apresentar o projeto. Na ocasião, também detalhou a situação fiscal do Rio Grande do Sul, agravada pela entrada em vigor de duas leis federais que mudaram, no ano passado, as regras de incidência do ICMS, principal imposto estadual.
O projeto prevê a aplicação do piso nacional de R$ 4.420,55. Assim, o reajuste proposto chega a 9,459% na tabela inteira do subsídio. O salário de entrada passa a ser de R$ 4.641,45 para professores com licenciatura plena (40 horas). O percentual é retroativo a 1º de janeiro.
A estimativa é de que o reajuste gere um impacto financeiro de R$ 488 milhões por ano. Anteriormente, o valor informado era um pouco menor, de R$ 430 milhões.
Na proposta, o reajuste se aplica exclusivamente aos subsídios mensais e fica proibida a repercussão sobre as demais vantagens de carreira. Além disso, a lei prevê que continue sendo absorvida a chamada parcela de irredutibilidade, o que gera críticas, sobretudo entre os aposentados, que, na prática, terão reajuste menor.
Em reuniões com o Cpers e deputados estaduais, o governador Eduardo Leite destacou que a queda de arrecadação, resultante da legislação sobre o ICMS, provoca limitações de ordem legal em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede o governo de conceder um reajuste maior.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023
| SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h) | ||||||
| Nível/Classe | A | B | C | D | E | F |
| I | 4.420,57 | 4.464,64 | 4.509,27 | 4.554,39 | 4.599,93 | 4.645,91 |
| II | 4.508,86 | 4.553,93 | 4.599,46 | 4.645,45 | 4.691,91 | 4.903,07 |
| III | 4.641,47 | 4.873,54 | 5.117,22 | 5.373,06 | 5.695,43 | 6.094,14 |
| IV | 4.862,49 | 5.105,60 | 5.360,88 | 5.736,13 | 6.137,68 | 6.567,33 |
| V | 5.304,54 | 5.622,78 | 5.960,15 | 6.317,76 | 6.696,84 | 7.098,65 |
| VI | 5.746,56 | 6.091,35 | 6.456,84 | 6.844,25 | 7.254,92 | 7.733,72 |
Fonte: CP/RG