Bolsonaro concede indulto de Natal pelo terceiro ano consecutivo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira (24), decreto que concede indulto de Natal por “razões de caráter humanitário” pelo terceiro ano consecutivo. O indulto é concedido para perdoar presos condenados a determinados crimes não violentos.
Dentre os beneficiários, estão agentes que compõem o sistema nacional de segurança pública que, até 25 de dezembro de 2021, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crimes com excesso culposo ou por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.
Agentes de segurança pública são uma das bases eleitorais do chefe do Executivo. Recentemente, Bolsonaro disse que ia tratar de uma reestruturação das carreiras da PF (Polícia Federal), da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que define o Orçamento de 2022 com a inclusão de R$ 1,736 bilhão destinados a reajustes salariais de policiais.
Essa prioridade dada pelo presidente aos agentes de segurança pública, inclusive, gerou insatisfação em funcionários de outras áreas do setor público, o que provocou uma debandada na Receita Federal, que alega cortes no Orçamento do órgão por parte do governo.
Também foram beneficiadas com o decreto natalino pessoas que tenham sido acometidas, até o dia 25 de dezembro de 2021, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), desde que em estágio terminal.
O decreto concede indulto ainda aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo.
Fonte: O Sul