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Brigada Militar de Tapejara atende ocorrência de perturbação

A Brigada Militar de Tapejara atendeu no feriado de 12 de Outubro às 03h18 na Avenida Sete de Setembro uma ocorrência de perturbação de sossego público. O veículo foi recolhido, o som apreendido, foi confeccionado um Auto de Infração de Trânsito e um Termo Circunstanciado foi lavrado para que o autor compareça na justiça.

Às 03h50 na Rua do Comércio foi atendido um acidente de trânsito com danos materiais. O veículo GM Montana transitava pela via quando o condutor perdeu o controle e chocou-se contra o VW Golf que estava estacionado, causando danos. O condutor da Montana recusou o exame do etilômetro e foi autuado no Art165-A. Foi recolhida a CNH.

Às 09h30, a Guarnição de Serviço deslocou para atender uma briga em via pública na Rua do Comércio, no centro. A vítima foi conduzida ao HSA para exame de lesão corporal e o agressor foi identificado. O autor da agressão é conhecido da vítima e será chamado na Delegacia de Polícia para esclarecer os fatos.

Às 20h50 a BM deslocou até o Parque Municipal Ângelo Eugenio Dametto pois percebeu perturbação de Sossego Público devido ao som automotivo. No local a Guarnição encontrou diversos veículos com o som extremamente alto. O som era audível a várias quadras de distância perturbando moradores dos bairros Nazaré e São Cristóvão. Os policiais militares advertiram verbalmente os responsáveis cessando a perturbação.

A Brigada Militar lembra que caracteriza infração sempre que o som do equipamento for audível no lado externo do veículo, perturbando o sossego alheio. Através do Artigo 228 do CTB:

“Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. ”

Ou seja, o CTB delega, ao CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

A Brigada Militar lembra que no parque municipal existe um local destinado ao som automotivo, desde que não perturbem os moradores da região. Esclarece ainda que é necessário que as pessoas incomodadas representem contra os autores da perturbação.

Fonte: Rádio Tapejara


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