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Comitê da AMAU dá parecer positivo e público poderá voltar aos jogos do Ypiranga

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 29, o Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da AMAU apreciou a solicitação do Ypiranga F.C e decidiu autorizar, em conformidade com os Decretos Estadual (nª 56.071/21) e Municipal (nº 5.331/21), a presença de público em eventos esportivos, desde que sejam atendidos integralmente os protocolos preconizados.

De acordo com o Comitê da AMAU, o protocolo sanitário apresentado pelo Ypiranga atende na plenitude as recomendações regulamentadas pelos decretos. Assim, o Colosso da Lagoa está liberado para receber o limite máximo de 2.500 pessoas nos jogos do Canarinho. Simultaneamente, caberá ao Clube obedecer às demais regras e disciplinas legais.

Em ofício, o Comitê pontua que, embora o cenário da pandemia na região seja positivo com expressiva diminuição dos casos ativos e internações hospitalares, ainda é cedo para abrir mão daquilo que foi conquistado graças ao esforço coletivo; o que impõe que siga sendo respeitado o distanciamento controlado, uso obrigatório de máscara de proteção individual, e organização das filas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

O quantitativo de público será liberado por setor conforme segue:

– Cadeiras sociais: 514 pessoas (40% da capacidade total de 1.287 pessoas conforme PPCI).

– Arquibancadas: 1.986 pessoas (capacidade total de 10.651 pessoas conforme PPCI).

Conforme normas do decreto, informamos as seguintes condições que serão respeitadas:

– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

– Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração;

– Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na
dispersão;

– Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes, vedado aglomeração;

– Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos
protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas;

– Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial
exclusivamente em datas anteriores à data do evento; 

– Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.

Fonte: Ascom AMAU


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