Desenrola Brasil termina nesta segunda: veja quem pode renegociar dívidas e como fazer

Economia Geral
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O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação. A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas.

O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.

Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.

Participantes

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:

* contratados até 31 de janeiro de 2026;
* com atraso entre 91 dias e dois anos;
* registrados em uma instituição financeira participante.

A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada. O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.

Dívidas

O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados. Entre elas estão:

* cartão de crédito rotativo ou parcelado;
* cheque especial;
* crédito pessoal sem consignação em folha;
* empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.

Desconto 

O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.

Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%. No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.

Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático. O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.

Condições

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas.

São eles:

* juros máximos de 1,99% ao mês;
* prazo de até 48 meses;
* parcela mínima de R$ 50;
* limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
* primeira parcela em até 35 dias;
* possibilidade de desconto sobre a dívida original;
* garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, os débitos que atendem aos critérios são substituídos por uma nova operação de crédito, dentro das condições previstas pelo programa.

Fonte: O Sul