Dois detentos não retornam após terem direito a saidinha de natal em Passo Fundo
Dois detentos que foram beneficiados com a saída temporária no Instituto Penal de Passo Fundo não retornaram e agora são considerados foragidos. 25 detentos tiveram direito a saída em Passo Fundo.
A Planalto News trabalha para conseguir a identidade dos foragidos.
A saída temporária é concedida apenas para presos do semiaberto que apresentam bom comportamento carcerário. Segundo a lei, são permitidas até 35 dias por ano em saídas para pessoas no regime semiaberto, desde que não ocorram em períodos superiores a sete dias consecutivos e que haja um prazo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
Caso o condenado pratique novo crime ou descumpra as normas da saída temporária impostas pela autorização judicial, o benefício é automaticamente revogado.
Fonte: Rádio Planalto