FORO de Tapejara lança Edital para contratação de estagiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAPEJARA – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
EDITAL Nº 001/2022 – ESTAGIÁRIO
A Juíza de Direito Gisele Bergozza Santa Catarina, Titular da Vara Judicial da Comarca de Tapejara, torna público que estarão abertas, das 09h do dia 23/02/2022 às 19h do dia 01/03/2022, as inscrições ao Processo Seletivo Público para estagiário da Vara Judicial de Tapejara, para atuação no cartório e/ou gabinete de magistrado.
A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital e da legislação pertinente em vigor.
Vagas e Prazo de Validade
O processo seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 02 (duas) vagas existentes no cartório/gabinete, mais as que surgirem no período da validade do processo seletivo, que será de 01 ano, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração.
Atribuições
As atribuições do estagiário consistirão na análise de processos, elaboração de minutas de despachos e sentenças, realização de pesquisa jurisprudencial, assessoramento do magistrado em audiências, organização da pauta, auxílio no atendimento de partes e advogados e demais tarefas de natureza administrativa atinentes à organização interna do gabinete/cartório e ao fluxo de processos entre gabinete e cartório.
Remuneração e carga horária
A remuneração é de R$ 6,41/hora, acrescida de R$ 25,40 ao dia, a título de auxílio alimentação e transporte. A carga horária é de 30h semanais.
Requisitos
Poderão participar do processo seletivo os estudantes de Ciências Jurídicas e Sociais que estejam cursando a graduação, a partir do 5º semestre, inclusive.
Inscrições
As inscrições serão recebidas exclusivamente via e-mail [email protected], das 09h do dia 23/02/2022 às 19h do dia 01/03/2022. Para inscrever-se, basta que o candidato envie de forma digitalizada cópia simples de um documento de identidade com foto, currículo e histórico acadêmico, informando e-mail e/ou telefone para contato.
Processo seletivo
A primeira etapa da seleção consistirá na análise do currículo e do histórico acadêmico dos inscritos. Os candidatos selecionados realizarão a segunda etapa do processo seletivo, que consistirá na realização de provas escritas, por meio eletrônico.
Poderão ser objeto de questionamento as seguintes matérias: Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Administrativo e Direito do Consumidor.
Aplicação das Provas Escritas
A aplicação da prova escrita será feita por meio eletrônico, nos dias 03 e 04 de março de 2022. Os candidatos selecionados receberão, pelo e-mail informado, três processos eletrônicos e/ou digitalizados para elaboração de duas minutas de despacho e um relatório de sentença.
Para elaboração das minutas, os candidatos podem consultar a legislação vigente e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
As minutas devem ser elaboradas de acordo com o conhecimento intelectual dos candidatos, restando absolutamente vedada a cópia de qualquer modelo preexistente. Caso seja constatado que houve cópia das minutas entregues pelo candidato, este será imediatamente eliminado da seleção.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 pontos na média entre as três provas.
Resultado e Recursos
O resultado das provas e análise do currículo e histórico acadêmico será publicado no dia 08/03/2022 e comunicado aos candidatos por e-mail.
Os candidatos poderão formular pedido de reconsideração no prazo de 48 horas, via e-mail. Não serão conhecidos os pedidos não fundamentados.
Decorrido tal prazo, serão apreciados os eventuais pedidos de reconsideração e divulgado o resultado final do processo seletivo, na forma supra.
Os candidatos aprovados nos dois primeiros lugares serão imediatamente convocados a apresentar a documentação exigida para formalização do contrato de estágio. Não o fazendo no prazo de cinco dias, serão chamados os candidatos aprovados subsequentemente.
Disposições finais
A falsidade das informações e/ou documentos fornecidos, verificada a qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação aplicável.
Os casos omissos serão resolvidos pela Juíza Titular.
Tapejara, 21 de fevereiro de 2022.
Gisele Bergozza Santa Catarina
Juíza de Direito