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Imposto de Renda: contribuinte pode saber em um dia se a declaração entregue caiu na malha fina

O contribuinte pode saber um dia após o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, se está com a situação regular ou se possui pendências, ou seja, se caiu na malha fina. A informação foi divulgada pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca. Quando a declaração do IR cai na malha fina, significa que ela está retida pelo Fisco por conta de pendências relativas a discrepância de dados.

“Então, não existe uma situação chamada malha fina na declaração. É a pendência. A Receita coloca que a declaração está com pendência e a sociedade que chama de malha fina”, disse Fonseca, da Receita Federal.

“Regra geral, quando você entrega declaração em um dia, no outro dia ela está processada. As exceções ficam por conta da última semana de entrega, que aí o volume é muito grande, ou então a primeira semana de entrega também. Nesse período, normalmente a gente não consegue processar de um dia para o outro”, acrescentou o supervisor do IR.

Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. São esperadas 44 milhões de declarações, das quais cerca de 24 milhões foram entregues até as 12h da última quinta (14). Quem não entregar dentro do prazo fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.

Como acessar

* Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
* Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
* Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.

O Fisco informará:

* Se a declaração foi processada (situação regular);
* Se há pendências (malha fina).

No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte. Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.

“Quando eu aponto uma pendência é que há uma divergência entre o que o contribuinte falou e o que a Receita sabe sobre ele. Então, nesse caso tem duas soluções. Alguém está errado nessa história”, explicou José Carlos da Fonseca, da Receita.

* No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
* No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.

Erro de empresas

O supervisor do IR lembrou que, neste ano, o erro de empresas no envio de informações para as novas bases de dados utilizadas pela Receita Federal para apurar o Imposto de Renda retido na fonte está resultando em informações incorretas repassadas ao Fisco e também aos trabalhadores.

A explicação para o maior número de retenções em malha em 2026 é que, com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Receita passou a buscar as informações em outras bases de dados. Essas informações também foram enviadas pelas empresas.

“Ele [trabalhador] entregou os valores certos, é a empresa que está errada. Mas a empresa ainda não corrigiu. Muitas empresas já sabem que têm que corrigir, e elas vão corrigir (…) Provavelmente, no final do ano a gente só vai ter 80% disso [retenções totais] em malha, porque ou o contribuinte corrige ou a empresa corrige.”, explicou Fonseca.

Porém, se a empresa não corrigir a informação enviada, o contribuinte não sai da malha e poderá enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 por meio do e-CAC. Antes disso, explicou ele, não é possível enviar os documentos pois as empresas ainda estarão corrigindo as informações, caso no qual o trabalhador pode sair da malha.

“Ou seja, eu entreguei, está tudo certo, as minhas informações já conferi, está de acordo com meus comprovantes. Essa pessoa, a partir de janeiro do ano que vem, vai poder mandar digitalmente esses comprovantes para a Receita Federal através do e-CAC”, disse o supervisor do IR. (Com informações do portal g1)