Procuradoria-Geral da República defende que o Supremo rejeite pedido de revisão da condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu na terça-feira (16) que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite o pedido de revisão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista.
O ministro Nunes Marques, relator do pedido na Corte, havia dado um prazo de 20 dias para a PGR se manifestar sobre a solicitação da defesa de Bolsonaro.
“As teses suscitadas pelo autor na inicial da presente ação revisional não trouxeram nenhum ineditismo a legitimar a desconstrução do pronunciamento jurisdicional definitivo, quer por contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quer porque fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou, ainda, pela descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena. Não há razão relevante para relativizar a intangibilidade da coisa julgada formada”, afirmou a PGR.
Em 8 de maio, os advogados de Bolsonaro pediram ao STF a revisão com o objetivo de anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe Estado após as eleições de 2022.
A revisão criminal é um instrumento pelo qual um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva – portanto, não tem mais chance de recursos – pode pedir a reavaliação do seu caso.
Ao encaminhar o caso para análise da PGR e estipular o prazo de 20 dias, em vez dos 10 previstos como regra no Código de Processo Penal, o relator Nunes Marques classificou a situação do ex-presidente como complexa.
“Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal. Dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República, para apresentação de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias”, afirmou o ministro.
Os advogados de Bolsonaro pedem que, com a revisão criminal, o Supremo anule o processo, reconhecendo-se a competência originária do plenário para julgar a ação penal; anule a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as provas dela decorrentes; anule o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa e absolva o ex-presidente de todos os crimes imputados.
A defesa do ex-presidente afirma no pedido que busca “correção de erro judiciário” e contesta a competência da Primeira Turma do STF para julgar o ex-presidente.
Fonte: O Sul