Supremo mantém foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (30) uma ação do MP (Ministério Público) do Rio de Janeiro e manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro — que se filiou ao PL (Partido Liberal) – no caso das “rachadinhas”.
As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinetes. O caso esperava há quase um ano e meio pela decisão do Supremo.
Em junho do ano passado, uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de Flávio ao foro privilegiado no caso porque ele era deputado estadual à época dos fatos.
Com essa decisão, o processo passou da primeira para a segunda instância, ou seja, para o Órgão Especial do tribunal. Até então, o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, era o responsável pela ação.
O MP recorreu ao STF por entender que essa decisão contrariou entendimento da Corte que restringiu o foro privilegiado a casos que tenham relação com o mandato ou com o exercício do cargo. Segundo o MP, há jurisprudência em tribunais superiores definindo que o foro acaba quando o mandato termina. E, como Flávio Bolsonaro não é mais deputado estadual, o caso deveria ter permanecido na primeira instância.
Em novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das apurações do caso das “rachadinhas”. Depois, o tribunal decidiu que a investigação só poderá andar com uma nova denúncia.
Julgamento
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio não violou a nova regra do foro fixada pelo Supremo. O ministro ainda apontou problemas processuais, como o fato de o MP ter perdido o prazo para recorrer ao próprio tribunal.
“Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca um caminho processual considerado ilegítimo para reformar a decisão”, disse Mendes.
A subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos defendeu a rejeição da ação do MP. Segundo ela, o próprio MP fixou que cabe ao procurador-geral de Justiça do Estado atuar em questões criminais envolvendo Flávio, o que confirma o foro na segunda instância.
Fonte: O Sul