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Prefeitura de Tapejara orienta procedimentos para o trabalho de vendedores ambulantes

O Município de Tapejara, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Tributação e Fiscalização efetuou a colocação de Placas Visuais e Indicativas nas principais vias de acesso ao nosso Município com o intuito de regulamentar e disciplinar a venda e comercialização dos produtos de vendedores ambulantes provenientes de outros municípios. A presente medida vem atender uma antiga solicitação de diversos setores comerciais do Município, os quais sentiam-se lesados pela concorrência desleal que outros comerciantes oriundos de municípios vizinhos ou até mesmo de outros estados vinham praticando com venda de produtos sem a devida licença.

A Prefeitura Municipal avisa que todos os vendedores ambulantes ao adentrarem na cidade devem procurar o Setor de Tributação e Fiscalização Municipal para retirar a devida licença de venda, conforme estabelece o Código Tributário Municipal de Tapejara Lei nº 3.442/2010 Regulamentado pela Lei Nº 3.936/2014 – Artigo nº 58.


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