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Vicaricídio: entenda a lei que amplia combate à violência contra a mulher e já é aplicada no RS

A recente criação do crime de vicaricídio no Brasil representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica e de gênero, ao reconhecer uma prática já observada em casos graves. Ela trata da morte de terceiros com o objetivo de causar sofrimento à mulher.

A tipificação foi introduzida pela Lei 15.384/2026 e passou a vigorar em 10 de junho, mesma data em que um caso registrado em Garruchos, na Fronteira Noroeste do Rio Grande do Sul, foi enquadrado pela nova legislação.

Segundo o procurador de Justiça e professor da FMP, Mauro Henrique Renner, a lei insere o vicaricídio entre os crimes contra a vida, ao lado do homicídio e do feminicídio, mas com uma especificidade clara, que é a intenção do autor. “O agente pratica o homicídio com um dolo específico, que é atingir emocionalmente uma mulher por meio da morte de alguém com quem ela tenha vínculo afetivo ou familiar”, explicou.

Na prática, isso significa que a vítima direta não é o alvo final da violência. “O autor utiliza essa pessoa como um instrumento para causar sofrimento à mulher, seja por vingança, controle ou punição dentro de um contexto de violência doméstica”, afirmou Renner.

O caso ocorrido em Garruchos, no interior do Estado, ilustra a aplicação imediata da lei. Conforme o procurador, um homem ateou fogo na casa da companheira, provocando a morte da enteada de 15 anos. “A finalidade não foi atingir diretamente a adolescente, mas causar sofrimento à mãe. Isso caracteriza o vicaricídio”, disse.

A legislação delimita quem pode ser vítima direta desse tipo de crime. Segundo o procurador, abrange descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher. Ainda assim, o elemento central continua sendo a intenção do agressor. “O objetivo é causar dano psicológico, punição ou sofrimento extremo à mulher, e isso é o que diferencia o tipo penal”, destacou.

Renner também detalha as diferenças em relação a outros crimes. No homicídio simples, não há especificidade quanto à vítima ou motivação. Já o feminicídio exige que a vítima seja mulher e que o crime ocorra por razões da condição de sexo feminino. “No vicaricídio, a vítima não é necessariamente a mulher, mas alguém ligado a ela, e o objetivo é atingi-la indiretamente”, resumiu.

As penas seguem a linha mais rigorosa da legislação recente. Enquanto o homicídio simples varia de seis a 20 anos e o qualificado pode chegar a 30 anos, tanto o feminicídio quanto o vicaricídio preveem reclusão de 20 a 40 anos, podendo ser ampliada em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve crianças.

Para o procurador, a nova lei tem papel importante não apenas na punição, mas também na prevenção. “Ela demonstra que o Estado reconhece essas formas mais complexas de violência e dá uma resposta penal mais adequada, com efeito retributivo e também preventivo”, afirmou.

Apesar do avanço legislativo, Renner aponta que o enfrentamento da violência de gênero passa também por outras frentes. “As sanções estão presentes, mas é fundamental investir em educação e na conscientização das vítimas para que identifiquem sinais de violência desde o início”, disse.

Ele ressalta que casos extremos costumam ser precedidos por um histórico de agressões. “A morte é o ápice de um processo que começa com humilhações, ameaças e evolui. É essencial que a vítima procure apoio já nos primeiros indícios”, concluiu.

Caso em Garrachos é o primeiro a ser enquadrado no RS

Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou no início desta semana um homem identificado como Jackson Machado Borges, de 35 anos, pelos crimes de vicaricídio e furto qualificado em Garruchos, na região das Missões.

Conforme a denúncia apresentada ao Judiciário pelo promotor de Justiça Guilherme Modesti Donin, o caso é apontado como o primeiro registro de vicaricídio no Estado. A vítima foi a adolescente Carla Giovana Siqueira Duarte, 15 anos.

O crime ocorreu no dia 10 de maio deste ano, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o MPRS, inconformado com o fim do relacionamento e com a possibilidade de a ex-companheira iniciar novos relacionamentos, o denunciado ateou fogo na residência onde a enteada dormia, causando sua morte por carbonização. Para o MPRS, a conduta teve como finalidade atingir emocionalmente a mãe da adolescente por meio da morte da filha.

A denúncia atribui a Jackson Machado Borges o crime de vicaricídio, com incidência das agravantes de motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e prevalecimento das relações domésticas, além da causa de aumento de pena por a vítima ser adolescente. O MPRS também denunciou o homem por furto qualificado de um veículo pertencente ao Município de Garruchos, utilizado para deixar a cidade após o crime.

Fonte: CP